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Registos Obrigatórios de Segurança e Saúde no Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho
21-10-2016
Trabalho
• As consultas feitas pelo empregador aos representantes sindicais ou, na sua falta, aos próprios trabalhadores, no âmbito da avaliação dos riscos para a segurança e saúde no trabalho e da avaliação de medidas, bem como das respetivas respostas e das propostas apresentadas, devem constar em livro próprio organizado pela empresa.
- Art.º 282.º do CT (esta norma corresponde ao art. 278.º de CT 2003, que, conforme dispõe o artigo 12.º, n.º 3, alínea a) da Lei que aprovou a Revisão do Código do Trabalho, produz efeitos até a entrada em vigor do diploma que regular esta mesma matéria)
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