O reconhecimento de cursos na área do Turismo é regulado pela Portaria n.º 148/2004, de 9 de agosto, alterada pela Portaria n.º 7/2011, de 14 de fevereiro, e tem como objetivo assegurar que os cursos ministrados por entidades formadoras certificadas cumprem com os requisitos obrigatórios para garantir a qualidade da formação e a aquisição das competências necessárias ao exercício da profissão.
Podem candidatar-se todas as entidades que estejam certificadas no âmbito do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, na área 812 – Turismo e Lazer.
Mais se informa que, após a autorização concedida, as entidades poder ser sujeitas a ações de acompanhamento, com o intuito de verificar a conformidade processual e organizativa da autorização concedida.