IRS | 2022
Principais prazos do IRS em 2023
15 de fevereiro
Prazo máximo para comunicar agregado familiar e rendas
27 de fevereiro
Prazo limite para confirmar as despesas do e-Fatura
Até 31 de março
Registe ou atualize o IBAN onde pretende receber o reembolso.
Consultar as despesas dedutíveis e reclame as faturas/despesas gerais. Comunicar a entidade a consignar o IRS/IVA ou ambos
1 de abril a 30 de junho
Entrega da declaração de IRS
31 de julho
Prazo para o envio da nota de liquidação do IRS
31 de agosto
Prazo máximo para o pagamento ou reembolso de IRS
15 de setembro
Prazo limite para requerer o pedido do pagamento de IRS em prestações
Registe ou atualize o seu IBAN (número internacional de conta bancária) onde pretende receber o seu reembolso.
Comunicar a entidade a consignar
Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos, no portal das finanças, no endereço:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade com fins sociais, religiosos, ambientais ou culturais 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) e ou o valor da sua dedução pelo IVA suportado pela exigência de fatura.
Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo igual ao montante da dedução, que se traduz em menos reembolso ou mais imposto a pagar. Para poder ver quais as entidades elegíveis e selecionar a organização à qual quer entregar o IRS ou o IVA comunique a entidade a consignar.