A integração de trabalhadores na carreira especial de inspeção depende da aprovação em curso de formação específico, cuja regulamentação deve ser efetuada por portaria, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional (DLR) n.º 19/2010/M, de 19 de agosto.
O regulamento do referido curso de formação específico para Integração de trabalhadores na carreira especial de inspeção da Inspeção Regional de Finanças, foi aprovado através da Portaria n.º 375/2017, publicado a 14 de setembro no JORAM I série, n.º 161, tendo esta sido alterada através da Portaria n.º 422/2020, de 11 de agosto, e da Portaria n.º 528/2023, de 13 de julho.