A avaliação da aprendizagem no ensino secundário na modalidade de ensino recorrente compreende, para além da avaliação sumativa interna nos regimes de frequência presencial e não presencial e da avaliação sumativa externa, a avaliação diagnóstica globalizante.
A avaliação diagnóstica globalizante visa a validação de conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas em contexto escolar e não escolar e destina-se a determinar se o candidato detém os requisitos necessários à frequência do ensino recorrente de nível secundário de educação. Compreende a realização de uma entrevista e de uma prova escrita.
A avaliação sumativa interna no regime de frequência presencial destina-se a informar o aluno e os professores sobre o desenvolvimento e a qualidade do processo educativo.
A avaliação sumativa interna no regime de frequência não presencial aplica-se, em cada disciplina, aos alunos inscritos neste regime de frequência, bem como aos alunos no regime de frequência presencial, como avaliação de recurso, para efeitos de capitalização dos módulos em atraso. A avaliação decorre nos meses de janeiro, abril e junho ou julho, em data a definir pela escola.
Os alunos dos cursos científico-humanísticos na modalidade de ensino recorrente que pretendam prosseguir estudos no ensino superior ficam sujeitos a avaliação sumativa externa.