Nas situações em que o conflito de consumo vise empresas com ou sem adesão plena ao Sistema Arbitral (verificar item Lista das Entidades com Adesão Plena), o consumidor / reclamante deve dirigir-se ao Serviço de Defesa do Consumidor para a fase de Mediação. Sendo o processo, posteriormente, caso esta se frustre, encaminhado ao CACCRAM.
Nas situações em que:
- O conflito verse os Serviços Públicos Essenciais (Arbitragem Necessária).
Para apresentar a sua reclamação, poderá dirigir-se ao Centro durante o horário de atendimento do Gabinete Jurídico (identificado em rodapé na página inicial), com a documentação que considere importante.
Poderá ainda, preencher os formulários que se encontram disponíveis para download no canto superior direito da página (Anexos), e enviá-los junto com a documentação via CTT, E-mail ou Fax.
Para formalizar a sua reclamação, deverá ainda preencher a Declaração de Adesão (Convenção Arbitral) e juntar à documentação.