Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2016, publicado no Diário da República n.º 25/2016, Série I de 2016-02-05
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: a mera possibilidade de uma determinada norma vir a ser considerada inconstitucional no processo principal não é necessariamente de molde a fundar o preenchimento do requisito do fumus boni juris, na sua formulação negativa, tal como consta da alínea b) do n.º 1 do artigo 120.º do CPTA