Sr. Comerciante,
Em conformidade com o artigo 6º do Decreto n.º 2-B/2020, que regulou ao Decreto Presidencial n.º 17-A/2020, e que renovou o estado de emergência nacional, foi decretado que a partir das 00h00 do dia 9 de abril de 2020, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa. Este impedimento durará o período Pascal e terminará no às 00h00 do dia 13 de abril.
Deste modo, e no que se refere à atividade da restauração em regime de 'takeaway" a ARAE adverte que os estabelecimentos que estejam a aceitar encomendas em regime de takeaway (leve para casa) durante este período, se assegurem que os seus clientes as podem levantar, ou seja, que atendendo à limitação de deslocação entre concelhos, que estes possam se deslocar aos respetivos locais de restauração para a recolha da encomenda.
Deste modo, é igualmente aconselhável que os clientes façam os pedidos nos estabelecimentos do seu concelho de residência, respeitando deste modo o disposto no n.º 1 do referido artigo 6º.
Consulte aqui o diploma: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131068124/details/maximized?serie=I&day=2020-04-02&date=2020-04-01&fbclid=IwAR0ZaoxQ3ucMFE8nzYZq2cCy5SWeNCrSdvsz4mJQRmAgZ8p2Ijnu-req7z8