Previamente à organização de cada campo de férias, nomeadamente no período da páscoa, verão ou natal, é obrigatória a comunicação dessa pretensão, com a antecedência mínima de 20 dias úteis, relativamente ao início das respetivas atividades.
O formulário e restantes documentos complementares à comunicação prévia encontram-se em anexo.
As Entidades, durante o período em que decorre o campo de férias, devem manter disponível um ficheiro atualizado, com os seguintes documentos: - A identificação da entidade organizadora e meios de contacto; - O número de registo da entidade; - O local da realização do campo de férias; - Cronograma de atividades; - Projeto pedagógico e de animação; - Regulamento interno; - Lista identificativa dos participantes e respetiva idade; - Declaração de autorização dos pais ou representantes legais dos jovens menores; - Apólices dos seguros obrigatórios; - Contactos dos centros de saúde, hospitais, autoridades policiais e corporações de bombeiros mais próximos dos locais onde se realizem as atividades; - Ficha de identificação individual dos participantes; - Identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração que confirme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções; - Autos de vistoria, quando devidos.
+ Informações: DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE Rua dos Netos, n.º 46 | 9000-084 Funchal Tel: 291 203 830|Email: camposdeferias@madeira.gov.pt Facebook, Instagram e Twitter