O Plano de Atividades é um instrumento previsional de gestão, enquadrado no sístema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira (SIADAP-RAM), estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.s 27/2009/M, de 21. de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional I212015/M, de 21de dezembro.