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Ofício Circular n.º 3/2021
Portaria n.º 8/2021, de 12 de janeiro de 2021, que define e regulamenta o regime excecional e transitório aplicável, no contexto da pandemia da doença de COVID-19, de faltas justificadas nos programas de emprego, promovidos pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.
18-01-2021
Direção Regional de Administração Escolar
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Anexos
Ofício circular n.º 3
Portaria n.º 8/2021, de 12 de janeiro
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