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Ofício Circular n.º 70
Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira (Continuidade de funções - QZP) para o ano escolar 2017/2018
Oficio Circular nº 43
Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado na educação e ensino especial na RAM (afetação aos quadros da zona pedagógica-continuidade de funções)2015/2016.
Oficio Circular nº 42
Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado na educação e ensino especial na RAM (afetação aos quadros da zona pedagógica-continuidade de funções) 2015/2016.
Ofício Circular n.º 41
Continuidade de Funções - Quadros de Zona Pedagógica, da Educação Pré-Escolar, dos Ensino Básico e Secundário e do Pessoal Docente Especializado em Educação e Ensino Especial da RAM para o ano escolar 2012/2013.
Ofício Circular n.º 45
Continuidade de Funções – Quadros de Zona Pedagógica - Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário e do Pessoal Docente Especializado em Educação e Ensino Especial da Região Autónoma da Madeira para o Ano Escolar 2011/2012
Ofício Circular n.º 51
Lista de Continuidade de funções - Ano Escolar 2010/2011
Ofício Circular n.º 78
Continuidade de funções - Lista ordenada de colocação
Oficio Circular nº 43
Lista Ordenada de colocação - Continuidade de funções Decreto Legislativo Regional N.º15-A/2006/M, de 24 de Abril
Ofício Circular n.º 24
Lista Ordenada de Colocação - Continuidade de Funções
Oficio Circular n.º 47
Lista Ordenada de Colocação - Continuidade de Funções
Parecer PGR 25/2020
Ensino particular e cooperativo - diretor pedagógico - docente - continuidade funcional - direito disciplinar
Subsídio de insularidade na cedência de interesse público
Pagamento do subsídio de insularidade a trabalhadores em cedência de interesse público
Obrigações de Serviço Público para as Regiões Autónomas na base da recompra da TAP
Presidente do Governo Regional recordou argumentos do atual Primeiro-Ministro e do seu Governo na prossecução da opção política de recompra do capital social da TAP
É ao Estado que cabe assumir o principio da continuidade territorial
Vice-presidente garante que o Governo Regional está a trabalhar para que os Madeirenses e Porto-santenses tenham mais viagens, mais baratas e melhores condições.
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