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Qualidade do Ar na RAM

Qualidade do Ar na RAM

O Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, na sua atual redação, estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, fixando os objetivos para a qualidade do ar ambiente tendo em conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial da Saúde, destinados a evitar, prevenir ou reduzir as emissões de poluentes atmosféricos. 

 

O Decreto-lei acima mencionado estabelece medidas destinadas a:


a) Definir e fixar objetivos relativos à qualidade do ar ambiente, destinados a evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e para o ambiente;
b) Avaliar, com base em métodos e critérios comuns, a qualidade do ar ambiente no território nacional;
c) Obter informação relativa à qualidade do ar ambiente, a fim de contribuir para a redução da poluição atmosférica e dos seus efeitos e acompanhar as tendências a longo prazo, bem como as melhorias obtidas através das medidas implementadas;
d) Garantir que a informação sobre a qualidade do ar ambiente seja disponibilizada ao público;
e) Preservar a qualidade do ar ambiente quando ela seja boa e melhorá-la nos outros casos; e
f) Promover a cooperação com os outros Estados membros de forma a reduzir a poluição  atmosférica.

De facto, a qualidade do ar ambiente é uma componente ambiental determinante, em particular para a saúde pública e para a qualidade de vida dos cidadãos. Por isso, o Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, na sua atual redação, estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, atribuindo particular importância ao combate das emissões de poluentes na origem e à aplicação das medidas mais eficazes de redução de emissões, a nível local e nacional, como formas de proteção da saúde humana e do ambiente. O diploma supracitado prevê a monitorização da qualidade do ar ambiente, estabelecendo diversos objetivos, sempre que os mesmos não sejam atingidos, devem ser tomadas medidas para dar cumprimento aos valores limite e aos níveis críticos e, sempre que possível, para atingir os valores alvo e os objetivos a longo prazo, encontrando-se previsto, se necessário, a aplicação de medidas da responsabilidade de diversos agentes, as quais podem estar integradas em planos de ação de curto prazo ou em planos de qualidade do ar, estes últimos, concretizados através de programas de execução que caracterizam as medidas a aplicar. 

 

Neste sentido, a RAM está dotada de estações de medição fixas para a avaliação da qualidade do ar ambiente, sendo as mesmas geridas pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC).

 

Em Anexos pode consultar o “Relatório de Qualidade do Ar na RAM: Evolução 2015-2019” que apresenta os resultados de 5 anos de monitorização da Qualidade do Ar efetuada pela Rede de Qualidade do Ar da RAM. 
 


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