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Ambiente à distância de um clique!

Disponível desde 30 de janeiro de 2022 09-02-2022 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Ambiente à distância de um clique!

A partir do dia 30 de janeiro de 2022 fazer uma Denúncia ou Reclamação Ambiental, um serviço disponível para a população em geral, e emitir a Declaração de Subproduto para Solos e Rochas, dedicado às empresas de construção civil, está à distância de um clique. 

 

A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas continua apostada na modernização e simplificação administrativa, disponibilizando agora dois novos serviços no Portal Simplifica, permitindo agilizar e desburocratizar os procedimentos e, desse modo, melhorar a sua relação com os seus utentes.
 
Inspeção Ambiental - Denúncia/Reclamações

 

Proteger o ambiente é um dever de todos!

Através deste serviço é possível denunciar disfunções e irregularidades ambientais, permitindo a pronta atuação da Inspeção Ambiental da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, dentro das áreas da sua competência.

Para tal, deverá ser preenchido o formulário, identificando-se ou optando pelo anonimato, no Portal Simplifica. A denúncia identificada permite o contacto pelos técnicos da Inspeção Ambiental, de forma a obter informações ou esclarecimentos adicionais relativamente à ocorrência identificada, bem como informar o reclamante sobre o andamento do processo. No caso da opção pela confidencialidade, os serviços da DRAAC assegurarão que a identidade do reclamante será protegida.

 

Declaração de Subproduto para Solos e Rochas

 

Potenciar a reintrodução dos solos e rochas na economia! 

A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), como autoridade regional de resíduos, disponibiliza em formato digital a emissão da Declaração de Subproduto para Solos e Rochas de forma a agilizar o preenchimento e o acesso aos dados por todos os intervenientes no processo. 

 

A gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) é atualmente regulada pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na sua redação atual. Apenas são excluídos do âmbito de aplicação da legislação referida, o solo não contaminado e outros materiais naturais resultantes de escavações no âmbito de atividades de construção, desde que os materiais em causa sejam utilizados para construção no seu estado natural e no local em que foram escavados.

 

De forma a ultrapassar estes constrangimentos e com vista a potenciar a reintrodução dos solos e rochas na economia, consideraram-se necessárias as aplicações de alternativas para a gestão dos materiais em causa, que não onerassem de forma desajustada os seus produtores e que salvaguardassem a saúde humana e o ambiente recorrendo-se à sua desclassificação como resíduos.

 

Assim, a presente declaração de subproduto que desclassifica os solos e rochas como resíduos, é emitida sob a exclusiva responsabilidade do produtor do subproduto responsável pela validação da informação apresentada e atestando o cumprimento cumulativo das quatro condições que permitem a classificação como subproduto:

 

• Existir a certeza de posterior utilização lícita da substância ou objeto;
• Ser possível utilizar diretamente a substância ou objeto, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal;
• A produção da substância ou objeto ser parte integrante de um processo produtivo;
• A substância ou objeto cumprir os requisitos relevantes como produto em matéria ambiental e de proteção da saúde e não acarretar impactes globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana, face à posterior utilização específica.

 

Inspeção Ambiental - Denúncia/Reclamações

Declaração de Subproduto para Solos e Rochas

 

Em Anexos a notícia publicada no Jornal da Madeira a 9 de fevereiro de 2022.


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