Pesquisar

Planos de Receção e Gestão de Resíduos em Meios Portuários (PRGR)

Planos de Receção e Gestão de Resíduos em Meios Portuários (PRGR)

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/883, de 17 de abril, vem regular a instalação e a utilização de meios portuários de receção de resíduos provenientes de navios que escalem portos nacionais, de modo a aumentar a proteção do meio marinho contra os efeitos negativos das descargas de resíduos no mar, assegurar o bom funcionamento do tráfego marítimo, melhorar a disponibilidade e utilização dos meios portuários de receção adequados e a entrega de resíduos nesses meios e implementar medidas de controlo, monitorização e redução do lixo marinho.

 

Dispõe o artigo 24.º do presente diploma, que este se aplica às Regiões Autónomas, cabendo a sua execução administrativa aos serviços competentes das respetivas administrações regionais, constituindo receita própria das Regiões Autónomas o valor resultante das taxas e coimas cobradas nos respetivos territórios. 

 

O referido Decreto-Lei pretende envolver as autoridades portuárias e as entidades gestoras de portos no combate ao lixo marinho, prevendo que cabe a estas elaborarem, em cada porto, um plano adequado de receção e gestão de resíduos (Plano de Receção e Gestão de Resíduos), após consulta às partes interessada, competindo à Autoridade Regional de Resíduos a sua análise e aprovação, mediante o pagamento da taxa correspondente e acompanhamento da sua execução através de auditorias, nos termos do artigo 9.º e 10.º.

 

A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, no âmbito das suas competências de Autoridade Regional de Resíduos, procedeu à elaboração de uma portaria que visa dar cumprimento às aludidas disposições, determinando quais as taxas devidas relativas ao procedimento de análise e aprovação dos planos de receção e gestão de resíduos, bem como, pelas necessárias auditorias a realizar, no âmbito dos mesmos, em meios portuários na Região. 

 

Legislação para consulta:

 

  • Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 dezembro que transpõe a Diretiva (UE) 2019/883, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, tendo em vista uma maior proteção do meio marinho.
  • Portaria n.º 101/2022, de 28 de fevereiro, das Secretarias Regionais das Finanças e de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, que aprova as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo procedimento de análise e aprovação do plano de receção e gestão de resíduos previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, e pela realização de auditorias ao abrigo do n.º 9 do artigo 9.º e do n.º 6 do artigo 10.º do referido Decreto-Lei.

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.