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Licenças Ambientais Emitidas

A Licença Ambiental é atribuída ao operador de uma instalação PCIP (Prevenção e Controlo Integrados da Poluição), pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto. 31-05-2021 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Licenças Ambientais Emitidas

A Licença Ambiental é atribuída ao operador de uma instalação PCIP, pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o Regime da Emissões Industriais (REI), aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo, e que transpões para o direito nacional a Diretiva 2010/75/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2015, relativa às Emissões Industriais (DEI).

Estão abrangidas pelo cumprimento da Diretiva certas atividades económicas a que está potencialmente associada uma poluição que se considera significativa e que é definida de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção das instalações. O funcionamento das instalações onde se desenvolvem atividades PCIP está condicionado à obtenção da Licença Ambiental.


A licença ambiental tem em consideração os documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis para os sectores de actividade abrangidos e inclui todas as medidas necessárias a fim de assegurar a proteção do ar, da água e do solo, e de prevenir ou reduzir a poluição sonora e a produção de resíduos, com o objectivo de alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo.

 

 As licenças ambientais emitidas poderão ser consultadas em Anexos.


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