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Encerrada: Consulta Pública: AIA- “Requalificação da Frente Mar de São Vicente”

De 5 de julho de 2021 a 13 de agosto de 2021 05-07-2021 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Encerrada: Consulta Pública: AIA- “Requalificação da Frente Mar de São Vicente”

PROPONENTE: Câmara Municipal de São Vicente

ENTIDADE LICENCIADORA: Câmara Municipal de São Vicente

 

O projeto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea iii), do nº 3 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 152-B/2017, de 11 dezembro.  


Do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental fazem parte os seguintes documentos: Projeto, Estudo de Impacte Ambiental e Resumo Não Técnico.

Este projeto localiza-se no concelho de São Vicente, na Freguesia de São Vicente..


Nos termos e para efeitos do preceituado no nº 1 do art. 15.º do referido Decreto-Lei, a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental e o Resumo Não Técnico, encontram-se disponíveis para consulta, durante 30 dias úteis, de 5 de julho de 2021 a 13 de agosto de 2021, nos seguintes locais: 

 

●  Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Rua Dr. Pestana Júnior, nº 6 - 3º Dto, 9064-506 FUNCHAL;

●  Câmara Municipal de São Vicente, Largo do Município nº2, 9240-225 SÃO VICENTE;

● Na página da Internet da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (www.madeira.gov.pt/draac);

●  No portal oficial do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia  (https://participa.pt/pt/consulta/aia-requalificacao-da-frente-mar-de-sao-vicente).

 

O Resumo Não Técnico (RNT) encontra-se também disponível na Junta de Freguesia de São Vicente, Vila de São Vicente, 9240-225 SÃO VICENTE.


Mais se informa que:

 

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), Rua Dr. Pestana Júnior nº6-3º Direito, 9064-506 Funchal ou através de email (draac@madeira.gov.pt) até à data do termo da Consulta Pública.
 
O relatório de consulta pública, que deverá conter a descrição dos meios e formas escolhidos para a publicitação do projeto e participação dos interessados, bem como a síntese das opiniões predominantemente expressas e a respetiva representatividade, é enviado pela Autoridade de AIA ao Presidente da Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), para elaboração do parecer final, em face do conteúdo dos pareceres técnicos recebidos, da apreciação técnica do EIA e outros elementos de relevante interesse constantes do processo.

 

O licenciamento do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pela Autoridade de AIA ou decorrido o prazo para a sua emissão. A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 01 de outubro de 2021.

 

Outras informações relativas ao projeto poderão ser fornecidas pela Câmara Municipal de São Vicente ou pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.

 

Os interessados gozam a possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação ou recurso hierárquico facultativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto no Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 152-B/2017, de 11 dezembro.  


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