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Novo enquadramento legal para a utilização de solos e rochas provenientes de obras de construção

Em vigor desde o dia 1 de julho de 2021 17-09-2021 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Novo enquadramento legal para a utilização de solos e rochas provenientes de obras de construção

A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), como autoridade regional de resíduos, informa sobre o novo enquadramento legal para a utilização de solos e rochas provenientes de obras de construção, dado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (nRGGR), o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas, (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852, tendo revogado o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro e o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março.  

 

A gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) é atualmente regulada pelo nRGGR, estabelecido pelo referido Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que entrou em vigor no passado dia 1 de julho. Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do nRGGR, apenas são excluídos do âmbito de aplicação do nRGGR, o solo não contaminado e outros materiais naturais resultantes de escavações no âmbito de atividades de construção, desde que os materiais em causa sejam utilizados para construção no seu estado natural e no local em que foram escavados.

 

De forma a ultrapassar estes constrangimentos e com vista a potenciar a reintrodução destes resíduos na economia, consideraram-se necessárias as aplicações de alternativas para a gestão dos materiais em causa, que não onerassem de forma desajustada os seus produtores e que salvaguardassem a saúde humana e o ambiente.

 

Recorrendo-se ao n.º 1 do artigo 91.º do nRGGR, “são considerados subprodutos quaisquer substâncias ou objetos resultantes de um processo produtivo cujo principal objetivo não seja a sua produção, quando verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

 

a) Existir a certeza de posterior utilização lícita da substância ou objeto;
b) Ser possível utilizar diretamente a substância ou objeto, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal;
c) A produção da substância ou objeto ser parte integrante de um processo produtivo;
d) A substância ou objeto cumprir os requisitos relevantes como produto em matéria ambiental e de proteção da saúde e não acarretar impactes globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana, face à posterior utilização específica.

 

Desta forma, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), como autoridade nacional de resíduos, definiu critérios pormenorizados que garantam o cumprimento das condições a verificar para que os solos e rochas escavados não utilizados na obra de origem e encaminhada para obras de destino sejam considerados subprodutos. 

 

Assim sendo, esses solos e rochas podem ser utilizados em qualquer obra, quando verificado o cumprimento de algumas condições, que se encontram plasmadas numa Nota Técnica designada “Classificação de solos e rochas como subproduto” [Versão 1: 1 de julho de 2021] emitida pela APA, que se encontra publicada no seu sítio da internet e que pode ser consultada aqui.

 

De forma a facilitar a sua interpretação e a informação necessária relativa aos procedimentos específicos exigidos na Região, pode consultar em Anexos uma súmula das condições exigidas, decorrentes do nRGGR e da referida Nota Técnica.  

 

Declaração de Subproduto para Solos e Rochas utlizada na Região, deve ser emitida através do portal Simplifica em: https://simplifica.madeira.gov.pt/services/8-25-234

 

Para mais informações sobre a gestão de RCD, recomenda-se a consulta do site da APA (www.apambiente.pt), seguindo os seguintes separadores:   resíduos   >   fluxos específicos de resíduos   >   resíduos de construção e demolição., sendo que a DRAAC se encontra totalmente disponível para qualquer esclarecimento adicional através do email: draac@madeira.gov.pt


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