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Mais um passo rumo ao objetivo de criação de um mercado único europeu sustentável

Regulação dos direitos do consumidor com vista à prevenção da produção de resíduos 20-01-2022 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Mais um passo rumo ao objetivo de criação de um mercado único europeu sustentável

Em 2020, o Parlamento Europeu aprovou a Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2020, sobre o tema “Em direção a um mercado único mais sustentável para as empresas e os consumidores” (2020/2021 (INI)), que defende a criação de um Mercado Único Europeu Mais Sustentável, em linha com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal), no qual, entre outros, estabelece as seguintes orientações:


1. Incentivar escolhas de consumo sustentáveis, promovendo a cultura de reutilização; 
2. Aumentar a possibilidade de reparação e o tempo de vida útil dos produtos;  
3. Envidar esforços para reduzir a produção de resíduos eletrónicos; 

 

Através do Mercado Único Europeu Mais Sustentável, a UE vem salvaguardar o “direito à reparação” dos consumidores, tornando as restituições mais atrativas, sistemáticas e economicamente viáveis, quer mediante a extensão das garantias ou da concessão de garantias para peças substituídas, quer através de um melhor acesso à informação sobre reparação e manutenção.
 
Por sua vez, em 2021, foi promulgado, em Portugal, o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que vem regular os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. A presente legislação estabelece que, a partir de 1 de janeiro de 2022, os bens móveis (novos e recondicionados) adquiridos em loja física ou online, passam a beneficiar de uma garantia de três anos. Este diploma legal aplica-se ainda, nos seus termos, aos bens que incorporem conteúdos ou serviços digitais, assim como aos bens imóveis.
 
Desta forma, o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, promove uma extensão generalizada, salvo exceções, das garantias de variados bens, conferindo ao consumidor o direito à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato. E, como tal, constitui um pequeno passo nacional em direção ao objetivo comum europeu de criação de um mercado único mais sustentável e mais circular.
 
Para mais informações poderá consultar os seguintes links:


https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20201120IPR92118/parlamento-europeu-quer-dar-direito-a-reparacao-aos-consumidores-da-ue
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-reembolso-sao-solucoes


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