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Atividade de tratamento de resíduos na Região 

23 Operadores | 28 Instalações| 31 Licenças| 241 códigos LER 07-02-2022 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Atividade de tratamento de resíduos na Região 

A região tem atualmente 23 operadores devidamente licenciados para a atividade de tratamento de resíduos, abrangendo, de forma muito alargada, diversas tipologias de resíduos, como óleos usados, óleos e gorduras alimentares, pneus usados, consumíveis informáticos, resíduos metálicos, resíduos de pilhas e acumuladores, resíduos de equipamento elétrico e eletrónico (REEE), veículos em fim de vida, resíduos de construção e demolição (RCD), resíduos hospitalares, resíduos perigosos, entre outros, num conjunto de 28 instalações dedicadas, devidamente habilitadas tecnicamente e que cumprem os requisitos exigidos para o exercício da atividade nos termos da lei.  

 

Desta forma, encontram-se atualmente em vigor 31 licenças destinadas ao tratamento de resíduos, que abrangem, de acordo com os códigos de resíduos da Lista Europeia de Resíduos (LER), um conjunto de 241 códigos (cerca de 29% da LER) de diferentes tipos de resíduos possíveis de serem processados pelo conjunto dos operadores na região.   

 

A informação sobre os operadores de tratamento de resíduos licenciados, das licenças, dos tipos de resíduos e das operações efetivamente autorizadas, de acordo com o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (nRGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de julho de 2020, encontra-se disponível nas tabelas apresentadas aqui.

 

Complementarmente e de forma a facilitar a pesquisa por parte dos interessados, a DRAAC disponibiliza um ficheiro Excel com toda essa informação, possibilitando uma consulta mais expedita, através da utilização de filtros associados aos operadores e aos correspondestes Códigos LER. 

 

Decorrente das alterações introduzidas pelo nRGGR, que entrou recentemente em vigor, foram já licenciados dois novos operadores, um para o tratamento de RCD e outro para o tratamento de resíduos hospitalares. 

 

No primeiro caso, o operador Panaribloco, Lda., cuja instalação se situa na freguesia do Campanário, na Ribeira Brava, procede à receção de RCD provenientes de origens diversas, que não contêm substâncias perigosas, para fragmentação e utilização do granulado na fabricação de produtos de betão para a construção, designadamente blocos para alvenarias. A regularização desta atividade em concreto coaduna-se com as intenções governativas da prevenção da produção de RCD e da diminuição da sua deposição em aterro, privilegiando a valorização dos resíduos numa lógica de transição para a economia circular.

 

No caso dos resíduos hospitalares, o operador MWR – Madeira Waste Recycling, Lda., após realizar a sua recolha junto dos produtores deste tipo de resíduos, em especial as unidades de saúde, efetua, na sua instalação o armazenamento e o devido acondicionamento dos mesmos para posterior encaminhamento a destino final adequado, para valorização ou eliminação, consoante a sua perigosidade. 

 

Refira-se que, com a revogação da Portaria n.º 174/97, de 10 de março, que estabelecia as regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, dada pelo referido Decreto-Lei n.º 102-D/2020, o licenciamento das unidades de tratamento de resíduos hospitalares na região, que anteriormente competia à Direção Regional da Saúde (DRS), passou a ser, desde 1 de julho de 2021, da competência da DRAAC. Desta forma, para além da Licença da MWR agora emitida, passou para a responsabilidade da DRAAC a competência das condições do licenciamento das atividades de tratamento de resíduos hospitalares já existentes dos operadores ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., na Unidade de Autoclavagem de Resíduos Hospitalares da ETRS da Meia Serra, e da Serlima, para armazenamento e posterior encaminhamento a destino final adequado, na sua instalação localizada no Parque Empresarial da Cancela.

 

Salienta-se que as atividades de tratamento de resíduos estão sujeitas a licenciamento de forma a prevenir e minimizar os impactes adversos na saúde pública e no ambiente decorrentes dessas atividades. São assim sujeitas a licenciamento as operações de valorização e de eliminação de resíduos, incluindo a respetiva preparação prévia, encontrando-se as mesmas elencadas nos anexos I e II do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR). O licenciamento das atividades de tratamento de resíduos na região compete à DRAAC, enquanto Autoridade Regional de Resíduos.

 

A licença de exploração inclui a identificação do titular da licença, a identificação da instalação licenciada, a relação dos resíduos sujeitos a tratamento, a descrição do processo de tratamento e a capacidade de receção e tratamento de resíduos. Na licença são indicados os requisitos técnicos, as medidas de segurança e de precaução, as operações de acompanhamento e controlo e a identificação do responsável técnico ambiental pelo tratamento de resíduos.
 


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