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Sessão de demostração técnica sobre desmantelamento de Veículos em Fim de Vida

Sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida 22-03-2022 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Sessão de demostração técnica sobre desmantelamento de Veículos em Fim de Vida

A Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas marcou presença na sessão de demonstração técnica sobre desmantelamento de Veículos em Fim de Vida (VFV), promovida pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), em parceria com a VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., entidade gestora licenciada para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida. 

 

A sessão de formação decorreu nas instalações da empresa HJ SUCATA, LDA, localizada na Rua da Paz, nº 24, na freguesia do Caniço, na parte da manhã (entre as 10h00 e as 13h00) do dia 17 de março. A empresa HJ Sucata, Lda. detém a licença atribuída pela DRAAC para a realização da atividade de tratamento de resíduos, nomeadamente para o desmantelamento de VFV e encontra-se integrada na rede VALORCAR, como centro de receção. Esta ação teve como objetivo a observação de boas práticas nas operações de desmantelamento de VFV, na qual participaram os técnicos DRAAC que desempenham funções nas áreas de gestão de resíduos e de ação inspetiva e alguns elementos da GNR com funções de fiscalização.

 

Na Região Autónoma da Madeira, existem 7 operadores de tratamento de resíduos com licença emitida pela DRAAC, para efetuar as operações de desmantelamento de VFV e que se encontram integrados na rede VALORCAR. Esta é uma obrigação legal, a qual impõe que os operadores de tratamento de resíduos que recebem VFV devem atuar ao abrigo de um contrato com uma entidade gestora devidamente licenciada para a gestão de fluxos específicos de resíduos abrangida pela responsabilidade alargada do produtor. 

 

Na Região, registou-se o envio de 1155 VFV para abate no ano de 2020 e de 1938 VFV no ano de 2021. O aumento deste valor, pode justificar-se pela adesão ao Programa de Incentivo de Abate de Veículos, criado pelo Orçamento Regional de 2021, que visa apoiar o abate de veículos em fim de vida e sua substituição por veículos mais eficientes em termos ambientais e energéticos.

 

O fluxo específico de veículos em fim de vida encontra-se abrangido pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor, o qual determina que a gestão dos fluxos específicos de resíduos é efetuada através de um sistema integrado de gestão, no qual, o produtor do produto transfere a responsabilidade pela gestão desse produto, quando este se transforma em resíduo, para uma entidade gestora licenciada para o efeito. 

 

O funcionamento de todo o sistema integrado de gestão depende, em grande parte, da adoção das melhores práticas por parte dos intervenientes no ciclo de vida do produto, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização até ao manuseamento dos respetivos resíduos, são corresponsáveis pela sua gestão, devendo contribuir, na medida da respetiva intervenção e responsabilidade, para o funcionamento do sistema de gestão. 

 

A gestão do fluxo específico de VFV, através do respetivo sistema integrado, visa a prossecução da redução da quantidade de resíduos a eliminar provenientes de veículos e de VFV e a melhoria contínua do desempenho ambiental de todos os operadores intervenientes no ciclo de vida dos veículos e, sobretudo, dos operadores diretamente envolvidos no tratamento de VFV.

Esta ação decorre do Plano de Atividades definido pela VALORCAR para a Região, no âmbito das obrigações que constam da extensão de licença atribuída através de Despacho Regional para a o exercício da atividade de gestão de um sistema Integrado de gestão de veículos em fim de vida na Região. Em setembro de 2021, assinalou-se a realização de uma outra formação sobre o desmantelamento de VFV em conjunto com o manuseamento de resíduos de baterias e acumuladores, também promovida por esta entidade gestora. 

 

A realização desta ação coaduna-se com as competências da DRAAC, enquanto Autoridade Regional de Resíduos, para a implementação e acompanhamento de políticas e instrumentos operacionais e legais para a prevenção da produção de resíduos e para a integração da gestão dos diversos fluxos específicos de resíduos nos modelos de economia circular, assentes nas orientações europeias, nacionais e na salvaguarda das especificidades regionais, de acordo com as estratégias regionais de resíduos e economia circular.

 

A gestão dos fluxos específicos de resíduos, é definida como uma das áreas de atuação para a concretização das medidas delineadas pela “Estratégia Resíduos Madeira”. Visa reforçar a sensibilização das empresas, dos operadores de tratamento de resíduos e das entidades inspetivas por forma a garantir o funcionamento adequado dos sistemas integrados de fluxos específicos, reduzindo os riscos de desvio das frações materiais com maior valor, o armazenamento ou encaminhamento incorreto ou a despoluição inadequada de equipamentos. 

 

Neste sentido, a DRAAC tem vido a implementar um conjunto de ações complementares, como visitas presenciais, workshops de sensibilização e distribuição de informação sobre esta temática. Estas ações são concretizadas em coordenação as várias entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, que têm extensão de licença atribuída através de Despacho Regional para o exercício da atividade na RAM e implementação do respetivo sistema integrado de gestão de fluxos específicos de resíduos. 

 

A sensibilização acaba por contribuir para a implementação de práticas que melhoraram a eficiência dos processos associados à recolha, transferência e tratamento dos resíduos. Permite ainda a dotação de conhecimento e ferramentas que visam a melhoria da gestão dos fluxos específicos de resíduos, potenciando, assim, o aumento da reutilização e reciclagem deste tipo de resíduos.


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