Pesquisar

Fluxo específico de veículos em fim de vida

Sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida 22-03-2022 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Fluxo específico de veículos em fim de vida

O fluxo específico de veículos em fim de vida encontra-se abrangido pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor, definido pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação (UNILEX), o qual determina que a gestão dos fluxos específicos de resíduos é efetuada através de um sistema integrado de gestão, no qual, o produtor do produto transfere a responsabilidade pela gestão desse produto, quando este se transforma em resíduo, para uma entidade gestora licenciada para o efeito. 

 

Os intervenientes no ciclo de vida do produto, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização até ao manuseamento dos respetivos resíduos, são corresponsáveis pela sua gestão, devendo contribuir, na medida da respetiva intervenção e responsabilidade, para o funcionamento do sistema de gestão. 

 

Sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida

 

No caso específico dos VFV, o sistema integrado de gestão é gerido pela entidade gestora VALORCAR, que detém a extensão de licença atribuída através de Despacho Regional para a o exercício da atividade de gestão de um sistema Integrado de gestão de veículos em fim de vida na Região Autónoma da Madeira.

 

Tendo em consideração as condições previstas no anexo único da extensão de licença, a entidade gestora VALORCAR deve estabelecer contrato com os intervenientes do sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida, entre os quais: os produtores responsáveis pela colocação de veículos no mercado nacional; operadores de gestão de resíduos que se constituem como centros de receção, desmanteladores e/ou fragmentadores; e operadores de tratamento de componentes/materiais de veículos em fim de vida. 

 

A gestão do fluxo específico de VFV, através do respetivo sistema integrado, visa a prossecução da redução da quantidade de resíduos a eliminar provenientes de veículos e de VFV e a melhoria contínua do desempenho ambiental de todos os operadores intervenientes no ciclo de vida dos veículos e, sobretudo, dos operadores diretamente envolvidos no tratamento de VFV.

Os operadores de reparação e manutenção de veículos são responsáveis pelo adequado encaminhamento para tratamento dos componentes ou materiais que constituam resíduos e que sejam resultantes de intervenções por si realizadas em veículos, incluindo a gestão de óleos usados, de acumuladores usados e de pneus usados, através dos respetivos sistemas integrados.

Os proprietários e/ou detentores de VFV devem proceder à entrega do VFV num centro de abate licenciado, nomeadamente os centros de receção da VALORCAR. Esta entrega é gratuita se o veículo estiver completo e garante que o VFV será tratado de forma ambientalmente correta e que o respetivo registo de propriedade e matrícula serão cancelados.

 

Os operadores de tratamento de VFV são responsáveis por adotar as medidas adequadas para privilegiar a reutilização efetiva dos componentes reutilizáveis e a valorização dos componentes não passíveis de reutilização, com preferência pela reciclagem sempre que viável do ponto de vista ambiental.

 

É proibida a receção de VFV por operadores de tratamento de resíduos que não atuem ao abrigo de um contrato com o respetivo sistema integrado de gestão.

Importante:

 

• O cancelamento do registo e da matrícula de um VFV apenas é possível mediante a apresentação de um Certificado de Destruição emitido por centros de abate licenciados, nomeadamente os centros de receção da VALORCAR. É a única forma de cancelar o pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC (se o veículo for abandonado ou entregue a centros não licenciados, o titular do registo continuará a pagar o IUC).
• A emissão dos Certificados de Destruição é efetuada na Plataforma Nacional de Emissão de Certificados de Destruição, cuja gestão operacional é da responsabilidade da VALORCAR, sob supervisão da Agência Portuguesa do Ambiente, onde ficam registados os dados dos veículos e dos seus proprietários. Esta base de dados foi notificada à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

 

Para mais informações sobre os Operadores de Tratamento de VFV na Região Autónoma da Madeira clique aqui.


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.