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Águas Balneares

Águas Balneares

A Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares, foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho.


Com a publicação do Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, a identificação das águas balneares, a fixação da respetiva época balnear e a qualificação das praias de banhos são realizadas através de uma única portaria, tornando mais clara e sistematizada a informação disponibilizada ao cidadão sobre estas matérias.


Na RAM, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2021/M, de 30 de agosto de 2021, que aprova o Regime jurídico dos Nadadores Salvadores e das Águas Balneares.


Neste âmbito, anualmente é publicada uma portaria que identifica as águas balneares, fixa as respetivas épocas balneares, e qualifica as praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.


Na RAM a Portaria n.º 300/2023, de 28 de abril, procede à identificação das águas balneares costeiras, fixando as respetivas épocas balneares, bem como à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores, para o ano de 2023.


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