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Fluxos Específicos de Resíduos 

Resíduos de Pilhas e Acumuladores 22-06-2022 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Fluxos Específicos de Resíduos 

As pilhas e acumulares constituem-se como um fluxo específico de resíduos, que se encontra abrangido pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor, definido pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação (UNILEX), o qual determina que a gestão dos fluxos específicos de resíduos é efetuada através de um sistema integrado de gestão, no qual, o produtor do produto transfere a responsabilidade pela gestão desse produto, quando este se transforma em resíduo, para uma entidade gestora licenciada para o efeito. O âmbito de aplicação da referida legislação, abrange as pilhas e acumuladores colocados no mercado, independentemente da sua forma, volume, peso, materiais constituintes ou utilização, e respetivos resíduos. As pilhas e acumuladores podem se dividir em três tipos: pilhas e acumuladores portáteis; baterias ou acumuladores industriais; baterias ou acumuladores para veículos automóveis.

 

O regime de gestão do fluxo específico de resíduos de pilhas e acumuladores preconiza um melhor desempenho ambiental por parte dos agentes económicos que intervêm no ciclo de vida das pilhas e acumuladores, corresponsabilizando todos os intervenientes, desde os fabricantes destes produtos aos operadores de gestão dos resíduos resultantes, na medida da respetiva intervenção. Outras disposições estabelecidas pela legislação aplicável, passam pelo registo de produtores de produtos, estando os produtores de pilhas e acumuladores obrigados a declarar o tipo e a quantidade colocados no mercado e identificação do sistema de gestão, sem prejuízo de outra informação específica de cada fluxo específico de resíduos.

Na RAM existem, atualmente, quatro entidades gestoras de resíduos de pilhas e acumuladores com diferentes âmbitos de atuação:

 

• Gestão de um sistema integrado de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de alguns tipos de baterias e acumuladores industriais:

 

VALORCAR – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda. 
GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda.

 

• Gestão de um sistema integrado de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de pilhas e acumuladores industriais incorporáveis em equipamentos elétricos e eletrónicos:

 

Electrão – Associação de Gestão de Resíduos.
ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos

 

Além da competência de atribuição das extensões de licença às Entidades Gestoras dos diferentes fluxos específicos de resíduos e acompanhamento da implementação dos respetivos sistemas integrados de gestão na Região, a DRAAC, enquanto Autoridade Regional de Resíduos, é a entidade responsável pelo licenciamento dos operadores de tratamento de resíduos. 

 

A informação sobre os operadores licenciados para a gestão de resíduos de pilhas e acumuladores na Região, pode ser consultada através:


https://www.madeira.gov.pt/draac/Estrutura/DRAAC/Areas/Res%c3%adduos-e-Economia-Circular/ctl/Read/mid/12956/InformacaoId/147206/UnidadeOrganicaId/14/CatalogoId/0

 

Informações a ter em consideração para o fluxo específico de resíduos de pilhas e acumuladores:

 

• Pilhas e acumuladores portáteis provenientes de utilizadores finais:


Os comerciantes de pilhas e acumuladores portáteis estão obrigados a aceitar a devolução dos respetivos resíduos, independentemente da sua composição química e da sua origem, sem encargos para os utilizadores finais e sem que estes tenham de adquirir novas pilhas ou acumuladores. Para esse efeito, os comerciantes de devem dispor nas suas instalações de recipientes específicos para recolha seletiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis em local bem identificado e acessível. 

 

• Baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis (BAVA) e (BAI) provenientes de utilizadores finais particulares:


Os comerciantes de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis estão obrigados a aceitar a devolução dos respetivos resíduos pelos utilizadores finais particulares, independentemente da sua composição química, à razão de um por um, no âmbito do fornecimento de uma nova bateria ou acumulador. A devolução dos resíduos de baterias e acumuladores de veículos automóveis particulares não comerciais é livre de quaisquer encargos para o utilizador final particular e não depende da aquisição de novas baterias ou acumuladores. 

 

• Baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis (BAVA) e (BAI) provenientes de utilizadores finais não particulares:

 

Os utilizadores finais não particulares procedem ao encaminhamento dos resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis que detenham através de uma Entidade Gestora ou de um Operador de Tratamento de Resíduos (OTR) licenciado para o efeito, devendo assegurar que o transporte é acompanhado pela guia eletrónica de acompanhamento de resíduos.

 

Os resíduos de baterias e acumuladores recolhidos seletivamente, incluindo em instalações que efetuam armazenagem preliminar, devem ser acondicionados em recipientes estanques, com uma composição que não reaja com os componentes dos referidos resíduos, e armazenados com o líquido no seu interior e na posição vertical, com aberturas fechadas e voltadas para cima. 

 

É proibida a receção de resíduos de pilhas e acumuladores classificados como perigosos por OTR que não atuem ao abrigo de um contrato com o respetivo sistema integrados de gestão através de uma Entidade Gestora.


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