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Alteração à legislação UNILEX 

Registo de produtores/embaladores   11-03-2022 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Alteração à legislação UNILEX 

O UNILEX (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro) estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos. Entende-se por fluxos específicos de resíduos, as categorias de resíduos que, pela quantidade produzida ou pelas suas propriedades, têm uma gestão diferenciada dos restantes resíduos, desde a sua origem até ao seu destino final. Constituem fluxos específicos:

 

• Embalagens e resíduos de embalagens;
• Óleos e óleos usados; 
• Pneus e pneus usados; 
• Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; 
• Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores; 
• Veículos e veículos em fim de vida.

 

Um dos principais elementos associados à gestão dos fluxos específicos de resíduos é a responsabilidade alargada do produtor. Isto é, nos fluxos específicos de resíduos a responsabilidade pela sua gestão é dos vários intervenientes no seu ciclo de vida, nomeadamente do produtor do produto que origina o resíduo. 

 

Assim, o regime de responsabilidade alargada ao produtor (RAP) determina que o operador económico que coloca o produto no mercado é responsável pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.

 

Salienta-se que no dia 1 de julho de 2021 entraram em vigor as disposições do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que alterou o UNILEX. Esta atualização veio dar ênfase às abordagens circulares e à redução da quantidade de resíduos a eliminar, bem como à utilização mais eficiente dos recursos e à recuperação de matérias-primas secundárias com valor económico. Ao nível da operacionalização da gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, foram integradas no Diploma as novas metas europeias de reciclagem de embalagens, por tipo de material, e a previsão da adoção cada vez mais consciente da prática de ecodesign na conceção dos produtos.

 

Salienta-se ainda que, nos termos do disposto no artigo 19.º do UNILEX, na sua atual redação, os produtores de produtos abrangidos pela RAP, incluindo os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no portal SILiAmb, nos termos previstos nos artigos 97.º e 98.º do RGGR, comunicando à APA, I. P., o tipo e a quantidade de produtos ou o material e a quantidade de embalagens colocados no mercado e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, sem prejuízo de outra informação específica de cada fluxo específico de resíduos.

 

O registo de produtores envolve 3 passos:

1 - Registo no SiLiAmb (para obter as credenciais de acesso); 

2 - Enquadramento – identificação do tipo de produtos colocados no mercado; 

3 - Submissão de declarações periódicas – reporte das quantidades de produtos colocados no mercado anualmente.

 

Alertamos ainda que os produtores dos produtos suprarreferidos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço devem proceder ao preenchimento e submissão das Declarações de Produtor/Embalador no Portal SILiAmb, até 31 de março de 2022.
 


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