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Mapas Estratégicos de Ruído referentes à VR1

Sublanços entre os nós de Ribeira Brava e de Machico Sul. 05-09-2022 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Mapas Estratégicos de Ruído referentes à VR1

A prevenção e o controlo da poluição sonora constituem objetivos fundamentais para a salvaguarda da saúde e do ambiente. Nessa perspetiva, a Diretiva 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, que tem como objetivo prevenir e reduzir os efeitos prejudiciais da exposição ao ruído ambiente, veio estabelecer a obrigatoriedade de efetuar a recolha de dados acústicos nos vários Estados membros e de elaborar relatórios sobre o ambiente acústico ao nível comunitário de forma a criar uma base para a definição de uma futura política comunitária neste domínio e a garantir uma Informação mais ampla ao público. 

 

Com a transposição da Diretiva supra para a ordem jurídica interna, estabeleceu-se um regime especial para a elaboração de mapas estratégicos de ruído, impondo a obrigação de recolha e de disponibilização de informação ao público relativa aos níveis de ruído ambiente sob a forma de mapas estratégicos de ruído, de acordo com critérios definidos ao nível comunitário, e a utilização de indicadores e métodos de avaliação harmonizados, bem como para os planos de ação.

 

Essa obrigação recai sobre as grandes infraestruturas de transporte e as aglomerações de maior expressão populacional. Com base em mapas estratégicos de ruído, o Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, na sua atual redação, prevê ainda a elaboração de planos de ação destinados a gerir o ruído ambiente e os problemas dele derivados.

 

Face ao exposto, e encontrando-se a decorrer a 4.ª fase da Diretiva Ruído Ambiente, a DRAAC, de acordo com a alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, na sua atual redação, aprovou os MAPAS ESTRATÉGICOS DE RUÍDO referentes à VR1, nomeadamente dos sublanços entre os nós de Ribeira Brava e de Machico Sul, com uma extensão aproximada de 36,98 km. 

 

Mais se informa que os respetivos Resumos Não Técnicos se encontram disponíveis em anexo e podem ser consultados pelo público, de acordo com o artigo 13.º do diploma.


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