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Encerrada: Consulta Pública – Relatório do 2.º Ciclo das Estratégias Marinhas da DQEM

De 9 de janeiro a 10 de fevereiro de 2020 09-01-2020 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Encerrada: Consulta Pública – Relatório do 2.º Ciclo das Estratégias Marinhas da DQEM
  • “A Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro na sua atual redação, estabelece o quadro comunitário para a política de proteção e conservação do meio marinho e tem como objetivo alcançar o Bom Estado Ambiental (BEA) do meio marinho em 2020. Cada ciclo de implementação tem uma duração de 6 anos. O 1º ciclo decorreu entre 2012 e 2018.

    Iniciado o 2º ciclo de aplicação da diretiva (2018-2024) é necessário proceder à atualização dos Relatórios Iniciais das Estratégias Marinhas, para as quatro subdivisões nacionais – Madeira, Açores, Continente e Plataforma Continental Estendida (PCE).

    Na elaboração do relatório da subdivisão da Madeira participaram a Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente - DROTA, a Direção Regional de Pescas - DRP, o Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM – IFCN e Águas e Resíduos da Madeira - ARM.

    O Relatório nacional, agora em consulta pública, encontra-se estruturado em quatro partes::

    PARTE A: procede ao enquadramento, sendo comum às quatro subdivisões.
    PARTE B: integra a análise das principais atividades, pressões e impactes (artigo 8.ºb. da DQEM). Inclui uma síntese da distribuição espacial e breve descrição qualitativa e quantitativa das atividades que ocorrem nas águas marinhas, assim como as principais pressões associadas e potenciais impactes no BEA, por subdivisão;
    PARTE C: integra a análise económica e social da utilização das águas marinhas nacionais (artigo 8.ºc. da DQEM), seguindo o acordado ao nível da Convenção OSPAR, conforme determina o artigo 6.º da DQEM. Mantém e aprofunda a linha de trabalho definida no 1º ciclo, sendo considerada a metodologia das contas económicas das águas marinhas em toda a sua amplitude e suportada na Conta Satélite do Mar. Apresenta uma análise macroeconómica e uma análise setorial para as subdivisões Continente, Açores e Madeira. Efetua, ainda, um primeiro exercício de implementação da abordagem dos serviços dos ecossistemas que deverá ser aprofundado no 3º ciclo de implementação da DQEM.
    PARTE D: contempla a reavaliação do estado ambiental (artigo 8.º- a e artigo 9.º) e a definição de metas ambientais (artigo 10.º), por subdivisão, para os 11 descritores qualitativos, efetuada com base na nova Decisão (UE) 2017/848.

    Atendendo ao modelo de gestão que foi estabelecido a nível nacional para a implementação da DQEM, o presente relatório foi, no respeitante às subdivisões do Continente e da PCE, coordenado pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), competindo ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA) a componente científica na avaliação do BEA das águas marinhas, e à Direção Geral de Política do Mar (DGPM) a análise económica e social da utilização das águas marinhas (Relatórios técnicos). Na subdivisão dos Açores, os trabalhos são coordenados pela Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) e na subdivisão da Madeira pela Direção Regional do Ordenamento do Território e do Ambiente (DROTA).

    Assim, nos termos do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 108/2010, na sua atual redação, procede-se à consulta pública até 10 de fevereiro de 2020 dos relatórios nacionais para as quatro subdivisões marinhas, para recolha de contributos de todos os interessados.

    Os contributos relativos à subdivisão da Madeira podem ser enviados para o endereço: Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, Rua Dr. Pestana Júnior, nº 6 - 3º Andar, 9064-506 Funchal ou para o endereço de correio eletrónico: drota@madeira.gov.pt, referindo no “assunto”: 2º Ciclo DQEM.”

    Todos os documentos encontram-se acessíveis através dos portais de internet da DGRM (Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - Continente), DRAM (Direção Regional dos Assuntos do Mar – Açores) e DROTA (Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente – Madeira: https://www.madeira.gov.pt/drota), bem como no portal Participa: www.participa.pt.

    Continente e Plataforma Estendida

    https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/iniciativa

    Açores

    http://www.azores.gov.pt/Gra/SRMCT-MAR/conteudos/livres/Estrategia_Marinha_para_a_subdivisao_dos_Acores.htm

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