Entrar
Pesquisar
SRAA
SRAA
DRAAC
DRAAC
Adirecao
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
GovernoRegional
Governo Regional da Madeira
SRAA
Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente
DRAAC
Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
Adirecao
A Direção
InstrumentosGestao
Instrumentos de Gestão
Areas
Áreas
Avaliação e Gestão Ambiental
Avaliação e Gestão Ambiental
Resíduos e Economia Circular
Resíduos e Economia Circular
Recursos Hídricos
Recursos Hídricos
Litoral
Litoral
Ação Climática
Ação Climática
Inspeção Ambiental
Inspeção Ambiental
Legislação
Legislação
Contactos
Contactos
Entrar
Atribuições
Atribuições da Direção Regional de Agricultura
19-02-2017
Direção Regional de Agricultura
Para a prossecução da sua missão, a DRA tem as seguintes atribuições:
a) Garantir a proteção e o registo dos recursos genéticos dos setores agrícola e pecuário;
b) Gerir o Banco de Terrenos Agrícolas;
c) Desenvolver a investigação, experimentação e demonstração agronómica no âmbito da fruticultura, da horticultura e da floricultura;
d) Estabelecer protocolos de cooperação com instituições universitárias e polos de investigação e desenvolvimento experimental (I&DT) nas áreas agrícola, pecuária e agroalimentar, incluindo das Regiões Ultraperiféricas, visando a partilha de conhecimentos e o desenvolvimento de projetos de interesse comum;
e) Prestar assistência técnica especializada às explorações agrícolas e pecuárias, bem assim como à agroindústria tradicional;
f) Instaurar um sistema de emergência para a assistência técnica;
g) Propor e implementar uma estratégia que vise a revitalização do setor pecuário, nela incluindo o papel da Estação Zootécnica da Madeira e do Centro de Ovinicultura da Madeira;
h) Conceber planos de ação específicos para o incremento de produções agrícolas e agroalimentares com canais sustentáveis para mercados externos, ajustando-os à sua dinâmica;
i) Incentivar a progressão da agricultura e da pecuária em Modo de Produção Biológico;
j) Apoiar a aplicação de outros métodos de produção agrícola sustentáveis, como a Produção Integrada e a Proteção Integrada;
k) Estimular o associativismo agrícola;
l) Reforçar a proteção e o controlo fitossanitário das culturas e das produções agrícolas;
m) Ampliar e otimizar as capacidades laboratoriais públicas instaladas de suporte aos setores agrícola e agroalimentar;
n) Integrar no complexo laboratorial agroalimentar público, uma área direcionada ao desenvolvimento das produções agroindustriais;
o) Estudar e propor, em articulação com outras entidades públicas competentes, as condições à instalação da Escola Profissional de Agricultura e Pecuária da Região Autónoma da Madeira;
p) Apoiar a realização de programas de formação profissional e tecnológica dos agricultores e dos agentes do setor agroalimentar, designadamente nas áreas ou matérias consideradas obrigatórios pela União Europeia;
q) Colaborar, em articulação com outras entidades públicas e privadas competentes, para a dinamização e sustentabilidade do meio e da população rural;
r) Participar na definição e implementação de um novo regime de seguros para a agricultura e a pecuária;
s) Assegurar o funcionamento de sistemas de ajudas comunitárias aos setores agrícola e agroalimentar, nomeadamente no âmbito do POSEI - Medidas de Apoio às Produções Locais, subprograma Região Autónoma da Madeira e de outras que lhe venham a ser consignadas;
t) Contribuir para o estabelecimento de uma política regional para o controlo e proteção dos animais errantes;
u) Garantir a participação regional nos planos nacionais anuais relativos aos controlos oficiais realizados para a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios, à proteção e fitossanidade vegetal, à deteção de resíduos de pesticidas e de outros contaminantes em produtos de origem vegetal e animal e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, como ainda nos programas de prevenção e luta a epizootias e doenças de cariz zoonótico;
v) Acompanhar os programas de ação nacionais e comunitários relacionados com os setores agroalimentar, a saúde pública veterinária e a saúde animal, participando na definição e aplicação de medidas para resposta a situações extraordinárias ou de emergência;
w) Realizar as ações veterinárias de inspeção e controlo da saúde e do bem-estar dos animais, designadamente nos processos do licenciamento de explorações pecuárias, parques zoológicos, estabelecimentos de comercialização e de prestação de cuidados a animais e ainda dos meios de transporte de animais vivos;
x) Gerir os sistemas de identificação e registo de animais e explorações, bem como do controlo da movimentação, dos meios de transporte, dos locais de concentração, apresentação e utilização dos animais;
y) Coordenar ou participar, no âmbito do regime de exercício da atividade industrial, nos processos de licenciamento dos estabelecimentos do setor agroalimentar, incluindo os da pesca, aquicultura e apicultura, como assegurar a recolha e transmissão à respetiva autoridade nacional competente da informação relativa aos registos de operadores do setor agroalimentar;
z) Regular as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, bem como de fertilizantes e de outros fatores de produção agrícola;
aa) Exercer as ações veterinárias de inspeção e controlo sanitário para garantir a salubridade e genuinidade dos produtos de origem animal;
bb) Executar, em articulação com outras entidades públicas competentes, as ações de inspeção e controlo de produtos de origem vegetal e animal, frescos ou transformados, no âmbito das trocas intracomunitárias, das importações e das exportações;
cc) Encorajar a aplicação de sistemas para a garantia da qualidade e segurança dos produtos agroalimentares, promovendo as ações que visem a certificação da sua qualidade, genuinidade e conformidade;
dd) Modernizar o parque tecnológico das unidades que integram a rede Centros de Abastecimento Agrícola da Madeira, certificar os processos hortofrutícolas instalados e promover uma melhor articulação entre os interesses da produção e do comércio;
ee) Reestruturar o Mercado Abastecedor do Funchal (Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal), dotando-o de melhores condições ao exercício da comercialização hortofrutícola grossista;
ff) Promover o reconhecimento das cadeias de abastecimento curtas, e estimular um maior consumo dos produtos agrícolas e agroalimentares locais nas compras públicas ou financiadas com fundos públicos;
gg) Propor a criação e o funcionamento de um órgão transversal aos setores agrícola e agroalimentar, envolvendo entidades públicas e privadas, que tenha por missão analisar e promover as relações entre os setores da produção, transformação e distribuição de produtos agrícolas, com vista ao fomento da equidade e do equilíbrio na cadeia alimentar, bem como de comissões consultivas para diversas fileiras do setor agroalimentar;
hh) Impulsionar a adoção para as mais importantes produções agrícolas e agroalimentares regionais dos sistemas de proteção, diferenciação e qualificação europeus Denominação de Origem Protegida, Indicação Geográfica Protegida e Especialidade Tradicional Garantida;
ii) Promover a criação de um sistema regional para a gestão e controlo dos produtos reconhecidos como Denominação de Origem Protegida, Indicação Geográfica Protegida e Especialidade Tradicional Garantida;
jj) Instituir, no âmbito da autenticação e valorização dos derivados resultantes da transformação da cana-de-açúcar, uma Câmara de Provadores do Mel e da Doçaria do Mel de Cana da Madeira;
kk) Coordenar a execução do projeto de construção e equipamento da Sidraria da Madeira, com o objetivo de valorizar e potenciar o consumo desta bebida tradicional;
ll) Intensificar as ações de promoção e de comunicação dos produtos agrícolas e agroalimentares sob a égide da marca Produto da Madeira, relevando a sua qualidade distinta e alicerçando a sua competitividade nos mercados;
mm) Melhorar, por fases, as condições do recinto e das infraestruturas da Feira Agropecuária do Porto Moniz;
nn) Produzir e difundir informação útil sobre os setores agrícola e agroalimentar regionais, para diferentes públicos;
oo) Recolher, tratar e difundir a informação técnico-económica relevante no âmbito das suas atribuições;
pp) Reforçar as relações institucionais com os organismos públicos que detêm atribuições e competências nas áreas da agricultura, pecuária, alimentação e segurança alimentar, designadamente como autoridade nacional para as diferentes matérias;
qq) Representar a Região Autónoma da Madeira em organizações nacionais e internacionais relacionadas com as áreas das suas atribuições, quando para tal seja indigitada;
rr) Exercer na Região Autónoma da Madeira as competências atribuídas às entidades nacionais com funções homólogas previstas na lei em vigor;
ss) Exercer as demais competências previstas na lei.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais