De acordo com o Artigo 10.º do Despacho n.º 141/2020 de 09 de abril:
1. A DAAT, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, é uma das unidades orgânicas de coordenação e apoio à DSATE.
2. São atribuições da DAAT, designadamente:
a) Conceber, desenvolver, promover e divulgar tecnologias de apoio ou experiências tecnológicas inovadoras a serem utilizadas por crianças, alunos ou outras pessoas com deficiência, incapacidade ou outras necessidades educativas especiais; b) Avaliar e acompanhar crianças e alunos que necessitem de produtos de apoio no seu processo educativo; c) Desenvolver e adaptar conteúdos, materiais e equipamentos facilitadores da aprendizagem, autonomia pessoal, da comunicação e da inclusão escolar e social; d) Propor as condições de acessibilidade, as ajudas técnicas, os produtos de apoio e as tecnologias adaptadas adequadas à promoção da inclusão, do sucesso educativo e da literacia; e) Acompanhar e apoiar os estabelecimentos de educação e ensino e os serviços que desenvolvam projetos no âmbito das ajudas técnicas e tecnologias de apoio e da comunicação acessível; f) Promover e desenvolver projetos ligados ao ensino a distância, em articulação com outros serviços da DRE, para alunos impossibilitados de frequentar a escola de forma presencial; g) Cooperar no desenvolvimento, implementação e avaliação de projetos e programas promotores da inclusão, através de produtos e tecnologias de apoio, nomeadamente, o Programa “Apoiar+.