Do vasto leque de atribuições da Direção, destacamos as seguintes:
- Prestar apoio técnico-jurídico aos consumidores, tendo em vista a prevenção de situações de conflito de consumo;
- Promover, através do procedimento de mediação, a resolução extrajudicial de conflitos de consumo;
- Participar na elaboração de propostas de medidas legislativas e de pareceres técnicos e jurídicos relacionados com a proteção dos interesses dos consumidores;
- Participar e/ou realizar estudos conducentes à definição da política de proteção dos interesses dos consumidores;
- Promover ações de informação, educação e formação na área do consumo, destinadas ao aperfeiçoamento técnico e pedagógico de profissionais, técnicos e demais interessados;
- Desenvolver iniciativas e projectos-pilotos regulares com a Comunidade Escolar, com vista à formação de consumidores e cidadãos conscientes, participativos e conhecedores dos seus direitos e deveres;
- Participar na definição do serviço público de rádio e televisão em matéria de informação e educação do consumidor;
- Emitir avisos e recomendações tendo em vista a salvaguarda dos direitos dos consumidores;
- Prestar informação, aconselhamento, orientação e apoio aos consumidores em matéria económica e financeira, designadamente na negociação e renegociação dos seus créditos;
- Implementar medidas preventivas de situações de endividamento e sobreendividamento e promover a literacia financeira;
- Desenvolver medidas para a recuperação dos consumidores em situação de difícil endividamento, nomeadamente através da negociação de planos de pagamento e de escalonamento de dívidas com as instituições de crédito;
- Integrar os sistemas comunitários de notificação sobre produtos e serviços perigosos;
- Representar os interesses dos consumidores da RAM nas competentes instâncias em matéria de defesa dos consumidores;
- Assegurar o encaminhamento de denúncias e reclamações em matéria de consumo e garantir o acesso dos consumidores aos mecanismos de resolução de conflitos de consumo;
- Analisar conflitos transfronteiriços através da Rede Europeia de Organismos de Resolução Extrajudicial de Conflitos de Consumo (REDEJE), de forma a facilitar o acesso à justiça por parte dos consumidores envolvidos em conflitos de consumo transnacionais;
- Apoiar ou comparticipar em ações úteis à melhoria das condições de vida da população e à defesa do meio ambiente.