Foi publicado o DL 35/2020, de 13/07, que impõe alterações ao regime jurídico aprovado pelo DL 301/2000, de 18/11, de proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho, a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Diretivas (UE) 2017/2398, 2019/130 e 2019/983.
O DL 35/2020 introduz novos aspetos dos quais se destacam:
- considera como cancerígenos novos tipos de trabalhos
- adita ou modifica os valores-limite para substâncias cancerígenas e mutagénicas
- dita o reforço das práticas da vigilância médica, nomeadamente, após o termo da exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho.
Clicar para descarregar: Decreto-Lei 35/2020 - Diário da República n.º 134/2020, Série I de 2020-07-13