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Os nossos serviços

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LEITURA PÚBLICA E REPRODUÇÕES

Sala de Leitura Geral e Sala Infantojuvenil: vocacionada para a consulta do denominado Fundo Geral. Apenas uma pequena parcela do acervo se encontra disponível em livre acesso nas estantes, para consulta no local ou empréstimo domiciliário. O restante é consultável mediante requisição.

Os técnicos encarregados deste serviço estão habilitados para apoiar e orientar o utilizador quanto às fontes de informação existentes e às formas de pesquisa.

Acesso: a Sala de Leitura Geral é acessível a todos os leitores portadores de cartão de leitor. Os leitores eventuais (designadamente estrangeiros) podem requerer uma autorização temporária de leitura, que é válida apenas por 3 dias, não sendo renovável.

A Sala de Leitura Infantojuvenil é destinada a crianças dos 3 aos 12 anos de idade. Os menores de 6 anos têm de estar acompanhados de um adulto. Para permanecerem sozinhas na Sala, as crianças dos 6 aos 12 anos necessitam de um termo de autorização assinado pelos pais, tutores ou encarregados de educação.

Sobre as condições de utilização da Sala de Leitura Geral e Sala Infantojuvenil, ver Regulamentos e documentos normativos/Regulamento geral de acesso e reproduções.

A Sala de Leitura Geral do ABM disponibiliza ainda o serviço de reserva dos documentos em depósito. A requisição pode ser realizada no balcão da Sala de Leitura Geral, por email, ou na plataforma de pesquisa de bibliotecas, na área do leitor. Presencialmente podem ser feitas até às 19h30, de segunda a sexta-feira; aos sábados até as 15h00, exceto na Sala Infantojuvenil, onde não são permitidas requisições ao depósito.

 

Sala de Leitura do Arquivo e Reservados: para consulta de arquivos e coleções consideradas de caráter reservado, pelo seu valor e importância patrimoniais (livros raros, primeiras edições, documentos em mau estado de conservação, coleções iconográficas). Nesta Sala o leitor pode ainda requisitar qualquer espécie bibliográfica que se encontre em depósito. Com capacidade para 42 pessoas, a Sala possui uma coleção de obras de referência em livre acesso. A consulta de toda a demais documentação carece de requisição, feita no balcão de atendimento ou por email.

Os técnicos encarregados deste serviço acolhem e orientam o leitor, mas não o substituem nas suas pesquisas.

Acesso: a Sala de Leitura do Arquivo e Reservados é acessível a todos os portadores de cartão de leitor com autorização especial para a consulta de arquivos e reservados. Caso a visita seja esporádica (designadamente por utilizadores estrangeiros) poderá solicitar apenas uma autorização temporária de leitura durante 3 dias, a qual não é renovável.

Sobre as condições de utilização da Sala de Leitura do Arquivo e Reservados ver Regulamentos e documentos normativos/Regulamento geral de acesso e reproduções.

Esta sala disponibiliza ainda o serviço de reserva dos documentos. A requisição pode ser realizada no balcão da sala de leitura (até às 18h30 de segunda a sexta, aos sábados até as 15h00) ou aqui.

Aconselhamos que prepare com antecedência a visita à Sala de Leitura do Arquivo e Reservados, consultando previamente a plataforma de pesquisa de arquivos (https://arquivo-abm.madeira.gov.pt/welcome) e os instrumentos de descrição documental (guia, inventários, catálogos e índices). Na Sala de Leitura dispõe de auxiliares de pesquisa adicionais, como bases de dados e bancos de imagens.

Sala de Leitura Especial: para acesso ao denominado Fundo Braille destinado a invisuais e portadores de baixa visão. Acessível a qualquer cidadão invisual portador de cartão de leitor.

 

SERVIÇO DE CERTIDÕES

Serviço que exerce uma função pública certificativa e de registo de averbamentos dos fundos documentais à guarda da DRABM, com maior incidência nos seguintes:

Arquivos de paróquias e conservatórias: registos de batismo (1538-1911); registos de casamento (1539-1962); registos de óbitos (1538-1982)

Cartórios notariais (1694- séc. XXI)

Arquivos judiciais (1544-séc. XXI)

Registos provenientes das repartições de finanças (sobretudo certidões das matrizes do registo predial e processos de imposto sucessório)

A emissão de certidões respeita as restrições à consulta gerais definidas nos Regulamentos e nas Instruções internas sobre acesso aos documentos de arquivo.

Emissão de certidões:

Presencialmente: de segunda a sexta, das 9h30 às 17h00 (não encerra para almoço);

Por email;

Por carta: Caminho dos Álamos nº 35, Santo António, 9020-064 Funchal.

Consulte o preçário e as formas de pagamento (ver Regulamentos e documentos normativos/Preçário e formas de pagamentos pelos serviços prestados pela DRABM).

 

PESQUISA E INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Nas Salas de Leitura:

Os técnicos em serviço nas Salas de Leitura ajudam-no:

    a) a familiarizar-se com os serviços prestados nas diferentes salas de leitura, a orientar a sua pesquisa, a localizar informação e a responder a questões sobre os acervos documentais;

    b) a utilizar e consultar os instrumentos de pesquisa: plataformas de pesquisa e bases de dados, instrumentos de descrição (guias, inventários, catálogos, índices), obras de referência e outras fontes de informação;

    c) a identificar a documentação mais relevante para a pesquisa em causa;

    d) a resolver dificuldades pontuais de leitura ou interpretação de documentos;

    e) a utilizar os equipamentos.

Por correio e email:

O ABM presta um serviço de informação e resposta a questões acerca da localização de documentos/pesquisas pontuais ou a pedidos de reproduções, de forma gratuita.

No caso de pedidos de pesquisa que envolvam os serviços de leitura do Arquivo e Reservados ou o serviço de Certidões, observam-se as seguintes condições:

A prestação de serviços específicos de pesquisa restringe-se aos casos previstos na legislação em vigor e fica condicionada à disponibilização por parte do utente dos dados indispensáveis para efetuar a pesquisa (ex.: data aproximada; cartório da escritura; nome dos intervenientes nos autos; n.º de processo, etc.).

Excecionalmente, o serviço de leitura poderá realizar pesquisas documentais, de acordo com a disponibilidade de recursos humanos e mediante o pagamento dos valores fixados no preçário. Este serviço é limitado a 3 horas.

Ainda que as pesquisas se revelem infrutíferas ou os seus resultados não sejam os pretendidos pelo requerente, haverá lugar a cobrança dos valores correspondentes ao tempo despendido, devendo a DRABM informar das condições em que foram realizadas as pesquisas e dos seus resultados.

Quando os interessados não puderem, ou não quiserem, realizar pelos seus próprios meios as pesquisas desejadas, poderão ainda recorrer aos serviços de investigadores independentes, cujos contactos a DRABM está em condições de fornecer mediante a criação de uma Bolsa de Investigadores. Estes investigadores trabalham por conta própria e não têm qualquer vínculo à DRABM. A DRABM declina toda e qualquer responsabilidade nos acordos entre utentes e investigadores e não pode arbitrar quaisquer divergências ou conflitos entre requerentes e investigadores.

Os pedidos de transcrições de documentos serão respondidos mediante a disponibilidade do serviço. Caso não haja disponibilidade, serão encaminhados para a Bolsa de Investigadores. Serviço onerado. Consulte o preçário.

Solicitar pesquisas:

Por email, drabm.srtc@madeira.gov.pt;

Por carta: Caminho dos Álamos 35, Santo António, 9020-064 Funchal

Aconselhamos que consulta previamente as ferramentas de pesquisa disponíveis no website: plataformas de pesquisa, instrumentos de descrição e bases de dados.

 

CONSERVAÇÃO E RESTAURO

Serviço que compreende diversas áreas vocacionadas para a preservação, conservação, restauro, digitalização e microfilmagem de coleções de arquivo e biblioteca. A sua equipa especializada garante a realização das ações necessárias à preservação dos diversos suportes (papel, fotografia, pergaminho, pele, entre outros), aplicando as técnicas adequadas a cada intervenção. Tem também por objetivo desenvolver formações, realizar parcerias com outras instituições e difundir conhecimentos. Para mais informações, visite o website do Arquivo e Biblioteca da Madeira, em https://abm.madeira.gov.pt/pt/projetos-e-atividades/preservacao-conservacao-e-restauro/.

 

EMPRÉSTIMO

Empréstimo domiciliário

Monografias objeto de empréstimo domiciliário:

Obras literárias e científicas assinaladas com fita verde na lombada, em livre acesso nas Salas de Leitura Geral e Infantojuvenil, ou todas as obras com a indicação “EMPRÉSTIMO” registada no catálogo informático;

Todos os documentos pertencentes ao fundo tiflológico (documentos em braille e livros sonoros), salvo os sujeitos às restrições de consulta definidas no regulamento geral de acesso.

Acesso:

– Serviço gratuito e acessível a qualquer utilizador portador de cartão de leitor;

– A requisição de empréstimo domiciliário é feita no balcão de atendimento da Sala de Leitura Geral, bastando indicar a obra escolhida;

– É facultado o empréstimo de um máximo de 5 obras de cada vez;

– Período máximo de empréstimo: obras científicas e técnicas – 7 dias; literatura e outros livros não técnicos/científicos – 30 dias; livros da Sala Infantojuvenil – 5 obras por 30 dias; obras do fundo tiflológico – máximo de 2 obras por 15 dias;

– Pode efetuar uma reserva da obra desejada quando esta não se encontre disponível por motivos de empréstimo domiciliário;

– Caso não haja reservas da obra objeto de empréstimo, é permitida uma renovação por período igual ao do empréstimo. O pedido de renovação pode ser efetuado no balcão de atendimento da Sala de Leitura, por telefone, online, aqui, ou na área pessoal do leitor na plataforma de pesquisa de bibliotecas.

– Os atrasos nas devoluções comportam penalizações.

Empréstimo interbibliotecas

Consiste na requisição a outras bibliotecas de obras que não existem no acervo da DRABM. A requisição é feita pela DRABM, que se responsabiliza pelas condições exigidas pela biblioteca de origem. A consulta tem de ser presencial, na Sala de Leitura Geral.

Acesso:

– Preenchimento de formulário no balcão de atendimento da Sala de Leitura Geral ou por email, aqui;

– A DRABM recebe e processa os pedidos entregues pelos seus leitores, nas condições, prazos e tarifários estipulados pelas bibliotecas requerentes;

– O leitor que usufrui deste serviço é responsável pela boa utilização dos documentos emprestados e pela observância das disposições legais relativas aos direitos de autor e conexos de obras protegidas;

– No caso de incumprimento das condições de utilização referidas, a DRABM reserva-se o direito de suspender o serviço aos leitores em falta.

 

Empréstimo institucional

A DRABM faculta uma seleção de títulos para empréstimo a instituições públicas ou privadas, detentoras de cartão de leitor.

Acesso:

– Pedido por escrito dirigido à Direção, via postal ou por email, aqui;

– O empréstimo é formalizado através da assinatura de um auto de cedência de documentos;

– Período do empréstimo: duração de um ano, podendo ser renovado por igual período;

– Danos acentuados ou extravio comportarão penalizações.

 

Empréstimo escolar

A DRABM faculta aos seus leitores o empréstimo de manuais escolares de todos os graus de ensino.

Acesso:

– A requisição do empréstimo escolar é feita mediante entrega da lista dos manuais escolares pretendidos, no mês de julho, após publicitação nos canais de comunicação da DRABM;

– A atribuição dos manuais é feita de acordo com a ordem de entrega das listas. O leitor tem cinco dias úteis para levantar os livros, após contacto do ABM. Caso não o faça, os livros passam para outro leitor;

– Duração do empréstimo: um ano letivo, renovável por igual período, em caso de retenção ou necessidade de manter os manuais de anos anteriores, dentro do mesmo ciclo de ensino;

– Danos acentuados ou extravio comportarão penalizações. 

 

SERVIÇOS EDUCATIVOS

O Serviço Educativo está vocacionado para o contacto com a comunidade escolar. Disponibiliza atividades de promoção do livro e da leitura e dos documentos de arquivo, bem como visitas orientadas (mediante calendário anual), empréstimo de materiais pedagógicos e formações de professores/utilizadores. As atividades desenvolvidas no âmbito de funções de extensão cultural incluem a promoção de conferências, exposições e outros eventos de divulgação da instituição e do seu acervo documental.

Para mais informações sobre atividades educativas, consulte Regulamentos e documentos normativos/Regulamento dos serviços de educação e divulgação, bem como o website do Arquivo e Biblioteca da Madeira, em https://abm.madeira.gov.pt/pt/projetos-e-atividades/servico-educativo/.

CONSULTORIA E APOIO A BIBLIOTECAS

Bibliotecas Escolares e Centros de Documentação

O apoio consiste em:

Orientação técnica na fase de instalação da biblioteca

Empréstimo institucional de livros

Seleção e tratamento do fundo documental

Desenvolvimento de atividades de promoção do livro e da leitura

Para solicitar apoio técnico e empréstimo institucional de livros, contacte a Direção, por email, drabm.srtc@madeira.gov.pt

 

Rede Regional de Bibliotecas Públicas

Enquanto órgão de coordenação da Rede Regional de Bibliotecas Públicas (RRBP), a DRABM presta apoio aos municípios e bibliotecas municipais nos seguintes âmbitos:

Orientação dos processos de candidatura ao Programa da RRBP, que inclui consultoria técnica especializada;

Oferta de publicações (no quadro do protocolo DRAC/Municípios, assinado em 03.12.2003).

Para solicitar apoio técnico, contacte a Direção, por email, aqui.

 

CONSULTORIA E APOIO A ARQUIVOS

Arquivos da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira

O apoio técnico prestado aos órgãos e serviços da Administração Pública na RAM reporta-se essencialmente aos seguintes tipos distintos de intervenções:

1. Elaboração e aprovação (mediante parecer final da DRABM) de Relatórios de Avaliação de Documentação Acumulada – avaliação da documentação produzida por organismos extintos ou sujeitos a sucessivas reestruturações.

2. Elaboração, aprovação e implementação (mediante parecer final da DRABM) de tabelas de seleção de documentação, a integrar nas Portarias de Gestão de Documentos – que definem prazos de conservação da documentação em fase ativa e semi-ativa, bem como determinam o seu destino final (conservação definitiva ou eliminação).

3. Emissão de pareceres acerca da eliminação de documentos.

4. Elaboração, reformulação e implementação de planos de classificação – otimizando recursos e modernizando a prática administrativa.

5. Emissão de parecer quanto a condições de conservação dos espaços de depósito e acervo.

Para solicitar apoio técnico, contacte a Direção, por email, aqui.

 

Entidades privadas e particulares detentores de documentação histórica

A colaboração com as entidades privadas e particulares detentoras de documentação histórica abrange essencialmente as seguintes intervenções:

1. Apoio na avaliação e seleção da documentação.

2. Apoio na organização e descrição da documentação.

3. Emissão de parecer quanto a condições de conservação dos espaços de depósito e acervo.

4. Avaliação do valor patrimonial e informativo de acervos no âmbito de processos de aquisição/incorporação (cf. Regulamentos e documentos normativos/Política de desenvolvimento dos fundos e coleções).

Esta colaboração pauta-se pelos seguintes critérios:

1. Valor histórico e cultural reconhecido do fundo ou coleção em causa.

2. Iniciativa e capacidade de mobilização de recursos próprios por parte do privado interessado na preservação e valorização do património documental que detém.

3. Complementaridade da documentação sobre a qual incide o apoio técnico relativamente ao acervo do ABM.

4. Possibilidade de divulgação dos acervos intervencionados.

Para solicitar apoio técnico, contacte a Direção, por email, aqui.

 

Legislação sobre gestão de documentos publicada na RAM

DLR n.º 26/99, de 27 de agosto – regulamenta a gestão de documentos na posse dos serviços dos órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e organismos sob sua tutela.

Portaria n.º 182/99, de 26 de outubro – regulamenta os modelos de auto de entrega de documentos e guia de remessa para arquivo, a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, bem como o modelo de auto de eliminação de documentos, referido no n.º 2 do artigo 11.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/M, de 27 de agosto.

DLR n.º 17/2001/M, de 29 de junho – estabelece o regime de criação de arquivos intermédios a implementar nos serviços dependentes dos órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e organismos sob sua tutela.

 

ALUGUER DE AUDITÓRIO

Efetuado de acordo com o Despacho Normativo n.º 10/2012, de 7 de dezembro, que aprova o Regulamento que estabelece os termos e condições de cedência e utilização dos auditórios e espaços congéneres. As taxas a cobrar pela cedência e utilização constam da Portaria n.º 131/2012, de 25 de outubro.

O pedido de utilização do espaço deverá ser remetido por email ou via postal.

 

Características do auditório:

Capacidade para 115 lugares

Projeção 2.10m x 2.10m

Microfones de mesa, lapela e de mão

25 cadeiras de formação

Palanque

Ligação à internet

Mesa de honra, com capacidade máxima de 8 lugares

Tradução simultânea até 3 línguas para 120 recetores

Controlo de som

 


Anexos

Descritores

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