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Um milhão para jovens das RUP

Comissão lança convite para ajudar a capacitar a juventude das Regiões Ultraperiféricas 04-05-2022 Direção Regional Dos Assuntos Europeus
Um milhão para jovens das RUP

A Comissão Europeia lançou no dia 4 de maio de 2022 a primeira ação da estratégia renovada para as Regiões Ultraperiféricas da UE, recentemente adotada, que consiste no lançamento de um convite à apresentação de propostas no valor de um milhão de euros para ajudar os jovens a criar projetos para desenvolver as suas regiões.
 

Esta call, denominada “Capacitar os jovens nas Regiões Ultraperiféricas da UE — YOUTH 4 OUTERMOST REGIONS (#YOUTH4ORS)”, pretende ajudar a capacitar a juventude das Regiões Ultraperiféricas, pelo que se destina exclusivamente a entidades localizadas nestas regiões da UE: Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Maiote, Reunião, São Martinho, Açores, Canárias e Madeira.
 

Este convite constitui a primeira etapa de um projeto de uma duração de dois anos que, no contexto do Ano Europeu da Juventude de 2022, apoiará, pelo menos, 70 ações de jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos. Será selecionada uma entidade da Região Ultraperiférica que assegurará a execução do projeto. O objetivo é ajudar os jovens destas regiões vulneráveis e remotas a desenvolver ações adaptadas às suas regiões, a fim de melhorar a qualidade de vida, o desenvolvimento e o crescimento. Os jovens terão de desenvolver ideias e ações a favor da comunidade relacionadas com as prioridades da UE, como a transição ecológica e digital, a recuperação socioeconómica, a igualdade e a inclusão. O primeiro convite à apresentação de ações para jovens será publicado até ao final do ano.
 

As propostas podem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos (públicas ou privadas), autoridades públicas (regionais e/ou locais), universidades, estabelecimentos de ensino ou centros de investigação.
 

Relembre-se que as Regiões Ultraperiféricas beneficiam de um estatuto especial ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 349.º), que prevê medidas específicas para as apoiar, incluindo na aplicação adaptada do direito da UE e no acesso aos programas da UE.


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