A prorrogação do prazo para a utilização de determinados artigos de plástico descartável consta do Decreto-Lei 22-A/2021, de 17 de março, que prorroga vários prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da Covid-19. A decisão de prorrogação do prazo deve-se, precisamente, “aos constrangimentos causados pela pandemia da doença Covid-19”.
Recorde-se que a proibição da utilização de determinados artigos de plástico descartável, inicialmente estava prevista para setembro de 2020 (Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro), antecipando largamente uma diretiva da União Europeia nesse sentido, que estabelecia então como data limite o mês de julho de 2021.
No entanto, e devido à pandemia, os prazos têm vindo a ser prorrogados pelo Governo Nacional, sendo agora estabelecido que o setor da restauração e similares pode continuar a utilizar pratos, copos e talheres de plástico descartáveis até 1 de julho de 2021.