Na resposta enviada a Eduardo Jesus, a presidente da ANAC, Tânia Cardoso Simões, salienta que, tomados em conta os argumentos apresentados por esta Secretaria Regional, “designadamente no que diz respeito, à elegibilidade de tarifas que apresentem apenas uma restrição nas condições de aplicação (…) foi feita uma reavaliação das condições de aplicação das tarifas elegíveis para efeitos de atribuição de Subsídio Social de Mobilidade (SSM)”. E, como resultado, refere ter sido “entendido considerar como elegíveis as tarifas de classe económica que apresentam restrições ao reembolso em caso de cancelamento”.
Neste sentido, aquela entidade não só anuiu no reembolso da ‘TAP Plus’ como apontou mais alterações, passando a ser consideradas elegíveis tarifas de outras companhias, concretamente: a ‘Flexi Plus’ da Ryanair, a ‘Flexi’ da easyJet, e a ‘Max’ da Transavia.
Caberá agora aos CTT, enquanto entidade pagadora do SSM, retomar de imediato o pagamento das viagens realizadas em ‘TAP Plus’, salvaguardando os casos em que possa já ter sido ultrapassado o prazo regulamentar para pagamento.
O Secretário Regional de Turismo e Cultura considera esta uma boa notícia e agradece a adequada interpretação, recordando que havia fundamentado devidamente nas cartas enviadas, a incongruência nos critérios de classificação das tarifas elegíveis, que considerou injustificável e reprovável.
Estando ultrapassada esta questão, Eduardo Jesus não deixa de sublinhar que o Governo Regional continuará a insistir junto do Governo da República para a necessidade de revisão do SSM, situação que tem sido constantemente adiada ao longo dos últimos anos e que conheceu novo recuo recentemente, com a repristinação da lei que em 2017 aprovou este subsídio. “Estas sucessivas ocorrências revelam o pouco interesse do Governo de António Costa em solucionar um problema que se verifica há vários anos”, diz, garantindo que “a Região não vai baixar os braços nesta matéria”.