O Decreto Legislativo Regional n.º 23/96/M, de 7 de setembro, determina, no n.º 1 do seu artigo 3.º, que a Assembleia Legislativa proceda regularmente à apreciação global da participação portuguesa no processo de construção europeia e particularmente no respeitante às implicações económicas, financeiras e sociais de maior impacte na Região Autónoma da Madeira, devendo realizar para esse efeito um debate com a presença do Governo Regional nos prazos legalmente estabelecidos. Notícia em anexo