A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, através da Direção Regional de Energia, informa que já entrou oficialmente em vigor o diploma que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável.
Este novo quadro legal estabelece procedimentos estritos e obrigatórios para todos os novos projetos e para as entidades instaladoras do setor, visando acelerar a transição energética na região.
Assim, com esta nova legislação, passa a haver uma harmonização com o regime nacional em vigor, assegurando coerência com o enquadramento do sistema elétrico e com as regras europeias aplicáveis, bem como uma definição estruturada dos procedimentos de controlo prévio, com diferenciação clara por níveis de potência (comunicação prévia, registo ou licença), aumentando desta forma a previsibilidade para os promotores.
Ficam também estabelecidas regras objetivas de dimensionamento das instalações, garantindo equilíbrio entre produção e consumo e evitando sobredimensionamento, assim como um reforço do enquadramento do autoconsumo coletivo e das comunidades de energia, com definição de regras de organização, gestão e partilha.
Este novo diploma estabelece ainda critérios claros de proximidade, adaptados à realidade insular e às características da rede elétrica regional, estruturação e reforço dos mecanismos de controlo, fiscalização e inspeção, incluindo inspeções prévias e periódicas, requisitos técnicos e obrigações dos promotores.
De salientar que a instalação de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) é estruturada de forma progressiva com base na sua potência, introduzindo passos regulatórios, uma das grandes novidades desta legislação, e que são obrigatórios antes do início da exploração.
Todas as UPAC com potência instalada superior a 6,9 kVA vão precisar de inspeção pela entidade inspetora de instalações elétricas antes da sua entrada em funcionamento, sendo que outra medida introduzida foi uma expansão do raio permitido entre as UPAC e a instalação de utilização.
Em Baixa Tensão, o limite estende-se explicitamente até 4 km de distância geográfica se partilharem o mesmo posto de transformação. Para Média e Alta Tensão, o raio máximo de abrangência sobe para até 40 km de distância, desde que ligados à mesma subestação.
Outra novidade da atual legislação é o facto de o Artigo 38 passar a instituir a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para titulares de autoconsumo (UPAC) e a exigir prova documental até 31 de janeiro de cada ano.
A regulação do autoconsumo de energia renovável assume um papel crítico no atual panorama de transição energética, especialmente em contextos insulares como o da Região Autónoma da Madeira.
Longe de ser apenas um entrave burocrático, o novo quadro normativo funciona como o pilar de sustentabilidade que viabiliza a coexistência entre a produção descentralizada e a estabilidade das infraestruturas públicas.
De 27 para mais de 3.200 instalações em seis anos
De acordo com dados estatísticos, foi registado um crescimento exponencial no que concerne o autoconsumo na Madeira.
Entre 2020 e 2026, o número de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) cresceu de 27 para mais de 3.200 instalações. Paralelamente, a potência total instalada disparou de 1,72 MW para 27,67 MW instalados à data e 8.91 MWh de armazenamento.
Estes números expressivos justificaram a urgência da nova regulamentação.
Já a supervisão tornou-se indispensável para garantir a estabilidade física da rede elétrica insular diante desta rápida expansão.
De referir, por fim, que os interessados podem fazer o registo de uma Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) através do endereço eletrónico serupac@madeira.gov.pt. Se se tratar de um registo de autoconsumo coletivo, o endereço muda para serac@madeira.gov.pt.