A partir de 1 de Setembro, viajar dentro do território nacional (continente e Açores), passa a ser mais barato.
Com a entrada em vigor do novo subsídio social de mobilidade, os residentes nas ilhas da Madeira e Porto Santo passam a beneficiar de um reembolso mais vantajoso, nas suas deslocações, comparativamente ao modelo que existia até agora, tendo sempre como princípio a marcação antecipada das viagens.
Quem tem direito a este subsídio?
· Os passageiros que sejam residentes, residentes-equiparados ou estudantes, na RAM.
Que estudantes têm direito a este subsídio?
Aqueles que, à data da realização da viagem, tenham idade igual ou inferior a 26 anos e que:
· Frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente no continente, nos Açores ou na UE e sejam residentes na RAM
· Frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente na RAM e residam no continente, nos Açores ou na UE
Quando é que existe direito a reembolso?
· Quando o custo do bilhete for superior a 86€ (residentes) e 65€ (estudantes), no caso das viagens entre a RAM e o continente
· Quando o custo do bilhete for superior a 119€ (residentes) e 89€ (estudantes), no caso das deslocações entre a RAM e os Açores.
O reembolso é processado no momento?
Não, só será processado quando tenha decorrido 60 dias da data da fatura ou fatura-recibo, da respetiva compra.
· Ou seja, se o passageiro viaja amanhã e comprou a sua viagem há, pelo menos, dois meses, no seu regresso já terá o seu reembolso disponível. Pelo contrário, se marca a sua viagem com um dia de antecedência, terá de esperar, necessariamente, 59 dias para obter o subsídio de mobilidade a que tem direito.
Em que medida este novo modelo é mais benéfico para o passageiro?
Do ponto de vista financeiro. Até agora, o passageiro recebia de volta apenas 60€, independentemente do custo suportado com a viagem. Com este novo modelo, se o passageiro comprar a viagem até 400€, só paga:
· 86€ para o continente (recebe a diferença – se for 400€, recebe 314)
· 119€ para os Açores (recebe a diferença – se for 400€, recebe 281)
Se a viagem custar 450€, o passageiro paga:
· 86€ para o continente (recebe a diferença – se for 400€, recebe 314) + 50€ que excede o valor de referência: 86+50 = 136€
· 119€ para os Açores (recebe a diferença – se for 400€, recebe 281) + 50€ que excede o valor de referência: 119+50 =169€
O mesmo raciocínio se aplica às viagens dos estudantes.
O passageiro paga o valor da viagem, por inteiro?
· Sim, paga o bilhete por inteiro, no ato da compra (como hoje acontece) e só após a viagem é que poderá solicitar o seu reembolso, junto dos CTT.
A viagem pode ser paga através de cartão de crédito?
· Sim, tal como acontece atualmente.
Se o passageiro comprar uma viagem antes do dia 1 de setembro, para viajar mais tarde, aplica-se este novo regime?
· Sim, aplica-se a todas as viagens que se realizem depois de 1 de setembro.
Existe direito ao reembolso quando se efetua apenas a viagem de ida?
· Sim.
E quanto aos cidadãos que residem no Porto Santo?
· Os estudantes e residentes no Porto Santo terão um custo final igual ao dos residentes na Madeira, nas suas deslocações ao continente. O princípio também se aplica nos dias em que não haja voo direto entre o Porto Santo e o continente, isto é, quando seja necessário utilizar a ligação inter-ilhas, desde que a mesma seja efetuada num período máximo de 24 horas.
Qual o tempo máximo permitido entre a viagem de ida e volta, para efeitos de reembolso?
· Doze meses.
Que tipos de bilhetes não são comparticipados?
· Os bilhetes em classe executiva e em classe económica sem restrições ou equivalente.
PRINCIPAIS NOVIDADES DESTE MODELO
· Tratamento diferenciado quanto aos residentes, aos estudantes e aos “residentes equiparados”.
· Os residentes no Porto Santo passam a pagar o mesmo que os residentes na Madeira, nas suas deslocações ao continente.
· Os filhos de pais separados, desde que um dos progenitores seja residente, estão abrangidos.
O QUE SE MANTÉM DO MODELO ANTERIOR
· Os passageiros dispõem de 90 dias para solicitar o reembolso.
· O reembolso processa-se nos CTT.
· Os documentos a apresentar são os mesmos, à exceção dos solicitados, no caso dos filhos de pais separados.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTE:
· A linha direta 707 260 260
· O correio eletrónico mobilidade@gov-madeira.pt
Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura