1 - A Direção de Serviços de Dinamização Cultural, abreviadamente designada por DSDC, é a unidade orgânica com atribuições e competências nos domínios dos projetos, programas, ações e eventos que dinamizem e fomentem uma oferta cultural de qualidade, contribuindo para a prossecução de uma política cultural descentralizada e para o surgimento de novos públicos.
2 - À DSDC compete, designadamente: a) Propor, promover, organizar e apoiar a realização de projetos, programas, ações e eventos culturais da iniciativa da DRC, bem como acompanhar e analisar os resultados da sua execução; b) Colaborar na análise e estudo de atividades e projetos culturais da iniciativa de entidades externas à DRC, designadamente, para efeitos de concessão de apoios financeiros, logísticos ou outros, nos termos legais aplicáveis; c) Propor, promover e organizar a realização de ações de formação destinada a agentes culturais; d) Recolher e tratar dados e informação de interesse cultural, designadamente, para efeitos de divulgação nas mais diversas plataformas institucionais ao dispor dos serviços, tais como site institucional, portais, redes sociais, agenda cultural, imprensa, newsletters, rádio e televisão; e) Organizar e manter atualizado um registo de agentes culturais, associações e demais entidades de âmbito cultural que exerçam a sua atividade na RAM; f) Organizar e manter atualizado um levantamento e registo dos espaços culturais públicos e privados existentes na RAM, designadamente, teatros, cinemas, auditórios, casas da cultura, centros culturais e galerias; g) Promover edições e reedições de obras literárias, com temas e motivos referentes à Região Autónoma da Madeira, bem como promover e/ou coordenar publicações de cariz ensaístico e científico, de carácter historiográfico, literário ou outro, tendo em vista quer a identidade física e geográfica quer a identidade cultural das ilhas; h) Executar todas as demais tarefas e funções que lhe sejam cometidas.