A situação especial das Regiões Ultraperiféricas (RUP) é reconhecida pelos tratados da UE desde 1999 e, desde 2009, ao abrigo do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o que lhes permite beneficiar de medidas específicas no quadro das principais políticas da UE, como a agricultura. Assim, o POSEI (Programa de opções específicas para o afastamento e a insularidade das Regiões Ultraperiféricas) insere-se na abordagem estratégica geral da Comissão para as Regiões Ultraperiféricas.
O Regulamento (UE) n.º 228/2013 estabelece um limite máximo anual para as RUP francesas (278,41 M€), as Ilhas Canárias (268,42 M€) e os Açores e a Madeira (106,21 M€), financiado pelo FEAGA. No âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) para 2023-2027, os colegisladores decidiram que o POSEI não seria alterado e que, por conseguinte, o financiamento para o POSEI será mantido ao nível atual.
Em conformidade com o artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 228/2013, o regime POSEI visa ajudar a alcançar os seguintes objetivos:
• Garantir o abastecimento das RUP em produtos agrícolas essenciais;
• Assegurar o desenvolvimento dos setores de “pecuária” e “diversificação”; e
• Manter o desenvolvimento e fortalecimento da competitividade das atividades agrícolas tradicionais.
Os programas POSEI são constituídos por duas categorias de medidas, o regime específico de abastecimento (REA) e o apoio à produção local (APL). No âmbito do REA são possíveis dois tipos de apoio: isenção de direitos de importação de países terceiros, e ajuda para o abastecimento de produtos da UE. No caso do APL, o apoio é principalmente concedido aos setores tradicionais de exportação (ex: banana, vinho, leite). O APL na RAM está estruturado em três medidas: i) apoio base aos agricultores (4,3 M€ em 2019), ii) apoio às cadeias de valor da produção agrícola e pecuária (13,3 M€ em 2019), e iii) comercialização de produtos locais (1,56 M€ em 2019).
A execução financeira é muito elevada para o período coberto pelo relatório, com a taxa média de execução financeira variando de 97,9% a 98,9%.
De acordo com o relatório, os programas POSEI asseguraram o abastecimento de produtos selecionados pelas RUP. Assim, o regime POSEI revelou-se eficaz para cumprir o objetivo de garantir o abastecimento de produtos agrícolas essenciais para o consumo humano ou para a transformação como insumos agrícolas. Por outro lado, o APL contribuiu fortemente para a continuação das atividades de produção agrícola nas RUP e para os rendimentos das explorações agrícolas.
O regime POSEI contribuiu para os objetivos gerais da PAC no período em análise, ajudou a manter os níveis de produção na maioria dos setores, apoiando, de forma significativa e estável, a renda dos agricultores e a produção sustentável de alimentos.
A nível político, o valor acrescentado da UE é avaliado positivamente: as RUP enfrentam obstáculos comuns que exigem medidas específicas enquadradas numa abordagem estratégica comum.
O desempenho geral dos programas POSEI no período 2015-2019 foi considerado bastante positivo, nomeadamente quanto à sua capacidade para fazer face aos desafios agrícolas específicos e aos condicionalismos permanentes das RUP definidos no artigo 349.º do TFUE. Graças ao seu maior nível de apoio e medidas de programação flexíveis, o POSEI mostra-se um instrumento eficaz para fortalecer a produção agrícola e alimentar local, e mitigar o risco de abandono da atividade agrícola.
O regime POSEI deve estar em conformidade com os novos objetivos da PAC. Como o requisito de conformidade está explicitamente previsto no Regulamento (UE) n.º 228/2013, o relatório determina, portanto, que não é necessário alterar o atual quadro legislativo.