Na direta dependência do Diretor Regional da Cultura, na qualidade de inspetor regional de espetáculos, funciona a Inspeção Regional de Espetáculos, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de julho, a quem compete, designadamente:
Contactos:
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Segunda a Sexta das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados