Despacho n.º 124/2017, de 8 de março

Determina que deverá ser assegurada, no ano escolar 2016/2017, a aplicabilidade, de acordo com o regime jurídico em vigor, do sistema de aferição nas escolas básicas e secundárias da rede pública regional, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido, em regime experimental, no ano escolar 2014/2015. 03-06-2020 Direção Regional de Administração Escolar
Despacho n.º 124/2017, de 8 de março

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