Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro.
A presente lei visa proibir o bloqueio geográfico e a discriminação injustificados, assim como, outras formas de discriminação nas vendas em linha baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor. O diploma entra em vigor daqui a 60 dias.