Alterações introduzidas na versão 2.3:
- dado o elevado número de docentes a incluir na 2.ª fase de avaliações de 2018/2019, foram aditadas mais 50 linhas face às originais 150;
- foi corrigida uma falha na fórmula de cálculo que, não permitia a atribuição da menção de Excelente ao docente subsequente na lista caso o docente anterior não tivesse a indicação de não ter aulas observadas, quando na verdade os docentes que optassem por ponderação curricular realizada ao abrigo do DLR. n.º 17/2010/M estariam dispensados da mesma, não estando a célula disponível para preenchimento.
Alterações introduzidas na versão 2.4:
- foi corrigida uma falha na fórmula de cálculo que, não permitia em algumas circunstâncias a atribuição da menção de Excelente a uma ponderação curricular obtida ao abrigo do DLR n.º 17/2010/M, que se seguisse a uma avaliação regular. Alterações introduzidas na versão 2.4.1:
- foi alterado o cabeçalho da coluna respeitante ao cumprimento de 95% da componente letiva distribuída, prevendo-se agora o conceito de serviço distribuído para abranger as situações em que não exista componente letiva.
Alterações introduzidas na versão 2.4.2:
- foi corrigida uma falha nas fórmulas que permitiam a atribuição de Excelente em algumas circunstâncias muito específicas mesmo não atingindo 9 valores.
Nota 1:
- optem nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do DRR 13/2018/M por umas das avaliações por ponderação curricular atribuídas nos termos do artigo 4.º do DLR n.º 17/2010/M, que não tenham sido utilizadas na última progressão.
Não integram as listas ordenadas os docentes que:
Nota 2:
As listas ordenadas para aplicação de percentis devem incluir apenas os docentes avaliados em cada ano escolar (refere-se à avaliação final do ciclo), incluindo contratados a termo resolutivo.
Nota 3: No caso dos docentes cujas avaliações se refiram a outros regimes de avaliação, em que não tenha havido aplicação de quotas (ex. avaliações obtidas na UMA), deverá indicar-se no "tipo de avaliação" a opção "avaliação regular".