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Observatório de Educação
Freitas, A. M. F. C. N. O. de. (2018). Autoavaliação de Escolas na Região Autónoma da Madeira. O mesmo referencial, diferentes processos, diferentes resultados. X Congresso Português de Sociologia - Na era da “pós-verdade”? Esfera pública, cidadania
Uma década depois da publicação da Lei nº 31/2002, de 20 de dezembro, em 2014, a Região Autónoma da Madeira publicou legislação, estabelecendo a obrigatoriedade da realização da autoavaliação de escolas. Durante a implementação de um processo de autoavaliação que se queria sistematizado e abrangente, as escolas deparam-se com muitas dificuldades: dúvidas, incertezas, indecisões, inseguranças, contribuindo, por vezes para um clima de tensão (Fialho, 2009). Para ultrapassar os problemas sentidos,
10-01-2024
Direção Regional de Administração Escolar
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https://aps.pt/wp-content/uploads/X_Congresso/Educa%C3%A7%C3%A3o_XAPS-62906.pdf
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