A presente portaria estabelece os procedimentos técnicos para a realização de inspeções e reinspecções das instalações elétricas do tipo C e do tipo A, de socorro ou segurança até 100 kVA, inclusive, associadas a instalações do tipo C e das instalações de unidades de produção para autoconsumo, por forma a verificar a conformidade com as prescrições regulamentares aplicáveis.
As inspeções iniciais e reinspecções realizadas pelas Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas de serviço particular (EIIEL) incidem sobre as instalações elétricas do tipo C mencionadas na alínea c) do artigo 3. ° do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2019/M, de 1 de julho.
Após instalação das unidades de produção para autoconsumo (Upac), com potência superior a 30 kW, o titular do registo deve solicitar à EIIEL a realização de inspeção destinada a verificar a conformidade da UPAC com as normas legais e regulamentares aplicáveis, para fins de emissão de certificado de exploração.
A presente portaria fixa ainda os valores mínimos das respetivas taxas a serem aplicadas na execução das mesmas.
Legislação
Portaria n.º 192/2022, de 5 de abril - Aprova as metodologias de realização de inspeção, por parte das Entidade Inspetoras de Instalações Elétricas de serviço particular (EIIEL) e respetivas taxas mínimas a serem aplicadas.
Despacho n.º 255/2022, de 6 de julho - determina que a entrada em vigor da portaria n.º 192/2022, de 5 de abril é prorrogada por 90 dias, bem como mantém-se o disposto no Despacho n.º 497/2017, de 12 de dezembro, que define os elementos necessários a apresentar na Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres - DRETT para fins de celebração do contrato de fornecimento de energia às instalações elétricas do Tipo C, na Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM).