À luz dos actuais conceitos de direitos humanos e direitos da criança, o conceito de educação inclusiva subentende que cada estabelecimento de ensino promove as condições necessárias para que todos/as os/as alunos/as tenham acesso à educação independentemente das suas diferenças, crenças ou problemáticas (Lei de Bases do Sistema Educativo).
O acesso do/a aluno/a com necessidades especiais aos estabelecimentos de ensino, a sua mobilidade independente nos diferentes espaços e a sua capacidade de comunicação (proficiente) com todos os intervenientes no processo educativo são determinantes na sua capacitação.
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, aprovou as normas técnicas destinada a permitir a acessibilidade nos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública das pessoas com mobilidade condicionada isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.
Considera-se estabelecimento de ensino o somatório dos espaços utilizados: salas de aula, recreio, instalações sanitárias, balneários, ginásios, piscinas, corredores, secretaria, refeitório, bar, salas de convívio, biblioteca, jardins…
Este inquérito, elaborado de acordo com a legislação portuguesa, tem como objectivo, informar sobre as normas técnicas sobre acessibilidade e verificar as condições de acessibilidade dos estabelecimentos de ensino em concordância com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.