Após o termo do prazo definido no n.º 2, finalmente é realizada a primeira Assembleia Geral de Alunos, na qual será deliberada a constituição da Associação e a aprovação do projeto de estatutos.
Os estatutos consideram-se aprovados desde que obtenham a maioria absoluta (50% + 1) dos votos validamente expressos dos estudantes presentes.
Também nesta reunião procede-se à eleição da Comissão Instaladora, órgão responsável pela constituição da associação e organização do ato eleitoral, extinguindo-se com a tomada de posse dos órgãos eleitos.
A Comissão Instaladora deve ser composta por três alunos eleitos pela Assembleia-Geral, desempenhando um dos três a função de presidente e, facultativamente, por um professor designado pelo órgão executivo da Escola.
Desta reunião deverás elaborar uma ata, que corresponde à ata número um da tua associação.