Nesta lista deverão constar todos os docentes com avaliação, incluindo os docentes cuja avaliação não foi sujeita à aplicação de percentis.
- não tenham possibilidade de opção pela conclusão do processo avaliativo por terem tido direito a uma bonificação pela obtenção consecutiva de 2 avaliações por ponderação curricular de Excelente e pelo menos um Muito Bom entre 2008 e 2010, mas que ainda não a utilizaram para efeitos de progressão;
- os docentes que optem por uma avaliação de SIADAP ou pela utilização da última avaliação ou ponderação curricular ao abrigo do n.º 2 do artigo 29.º do DRR n.º 26/2012/M.
- os docentes que se encontrem em processo de posicionamento abrangidos pela Portaria n.º 507/2018.
- não tenham possibilidade de opção pela conclusão do processo avaliativo por terem tido direito a uma bonificação pela obtenção consecutiva de 2 avaliações por ponderação curricular de Excelente e pelo menos um Muito Bom entre 2008 e 2010, mas que ainda não a utilizaram para efeitos de progressão;
- os docentes que optem por uma avaliação de SIADAP ou pela utilização da última avaliação ou ponderação curricular ao abrigo do n.º 2 do artigo 29.º do DRR n.º 26/2012/M.
- os docentes que se encontrem em processo de posicionamento abrangidos pela Portaria n.º 507/2018.
- não tenham possibilidade de opção pela conclusão do processo avaliativo por terem tido direito a uma bonificação pela obtenção consecutiva de 2 avaliações por ponderação curricular de Excelente e pelo menos um Muito Bom entre 2008 e 2010, mas que ainda não a utilizaram para efeitos de progressão;
- os docentes que optem por uma avaliação de SIADAP ou pela utilização da última avaliação ou ponderação curricular ao abrigo do n.º 2 do artigo 29.º do DRR n.º 26/2012/M.
- os docentes que se encontrem em processo de posicionamento abrangidos pela Portaria n.º 507/2018.
- não tenham possibilidade de opção pela conclusão do processo avaliativo por terem tido direito a uma bonificação pela obtenção consecutiva de 2 avaliações por ponderação curricular de Excelente e pelo menos um Muito Bom entre 2008 e 2010, mas que ainda não a utilizaram para efeitos de progressão;
- os docentes que optem por uma avaliação de SIADAP ou pela utilização da última avaliação ou ponderação curricular ao abrigo do n.º 2 do artigo 29.º do DRR n.º 26/2012/M.
- os docentes que se encontrem em processo de posicionamento abrangidos pela Portaria n.º 507/2018.