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Acórdão do Tribunal Constitucional 450/2019

Acórdão do Tribunal Constitucional 450/2019 - inconstitucionalidade de norma do DLR que prevê suplemento remuneratório de risco aos trabalhadores da SREI 02-10-2019 Direção Regional da Administração Pública
Acórdão do Tribunal Constitucional 450/2019

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 450/2019, publicado no Diário da República n.º 189/2019, Série I de 2019-10-02 - Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do decreto legislativo regional que "Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade", aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2019

 

Decisão:

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do decreto legislativo regional que "Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade", aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2019, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 165.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º, todos da Constituição da República Portuguesa.



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Descritores

Acórdão do Tribunal Constitucional 450/2019DLRDecreto Legislativo RegionalSREISecretaria Regional dos Equipamentos e InfraestruturasSuplemento remuneratórioSubsídio de riscoSubsídio de penosidade

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